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materia nº 1933/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaInstitui o Programa Municipal de Estímulo ao Desenvolvimento Motor Infantil no Município de Carmo da Mata e dá outras providências.
native_id1054

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição transformada em lei
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-03-03 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-02-25 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-02-12 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T08:36:56.687170-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-24T08:47:16.446356-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
PROJETO DE LEI 1933/2026
Institui o Programa Municipal de Estímulo ao Desenvolvimento 
Motor Infantil no Município de Carmo da Mata e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o Programa Municipal de Estímulo 
ao Desenvolvimento Motor Infantil, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e 
de orientação voltadas ao adequado desenvolvimento motor de bebês e crianças na primeira 
infância.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – incentivar o desenvolvimento motor saudável desde os primeiros meses de vida;
II – contribuir para a prevenção de atrasos motores, posturais e funcionais na infância;
III – orientar pais, mães, responsáveis e cuidadores quanto a práticas adequadas de estímulo ao 
desenvolvimento infantil;
IV – favorecer a identificação precoce de possíveis atrasos no desenvolvimento motor;
V – promover a melhoria da qualidade de vida das crianças e de suas famílias, especialmente na primeira 
infância.
Art. 3º O Programa será destinado prioritariamente a:
I – bebês de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) meses de idade;
II – crianças de até 6 (seis) anos;
III – crianças em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Município poderá desenvolver ações 
educativas e orientativas, de forma integrada, nas unidades de saúde, instituições de ensino, centros 
de atendimento social e demais espaços públicos, respeitada a organização da rede municipal 
existente.
Art. 5º As ações do Programa poderão ser executadas por meio de profissionais do quadro municipal, 
bem como mediante parcerias, convênios ou cooperação com instituições públicas ou privadas, 
observada a legislação vigente.
Art. 6º A implementação do Programa ocorrerá de forma gradativa, conforme a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, não implicando criação de cargos, aumento de despesas 
obrigatórias ou vinculação automática de recursos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para assegurarsua adequada 
execução.
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 06 de fevereiro de 2026.
_________________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o 
Programa Municipal de Estímulo ao Desenvolvimento Motor Infantil, voltado à promoção de ações 
educativas, preventivas e orientativas destinadas ao adequado desenvolvimento motor de bebês e 
crianças, especialmente na primeira infância.
Os primeiros anos de vida são determinantes para o desenvolvimento físico, cognitivo e social da 
criança. Estudos e políticas públicas nacionais demonstram que o estímulo motor adequado, 
realizado de forma precoce, contribui significativamente para a prevenção de atrasos no 
desenvolvimento, dificuldades posturais e limitações funcionais, refletindo positivamente na 
qualidade de vida da criança e de sua família.
O Programa proposto busca orientar pais, mães, responsáveis e cuidadores, fortalecendo o papel 
da família e da rede de proteção social, bem como favorecer a identificação precoce de possíveis 
atrasos no desenvolvimento motor, permitindo encaminhamentos adequados dentro da rede 
municipal já existente. Trata-se de uma iniciativa que dialoga diretamente com os princípios do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as diretrizes das políticas públicas voltadas à 
primeira infância.
Ressalta-se que o projeto não cria cargos, não impõe despesas obrigatórias nem interfere na 
organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes gerais e autorizar 
a implementação do Programa conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, 
o que preserva a legalidade da iniciativa parlamentar.
Além disso, a proposta valoriza a atuação integrada das áreas de saúde, educação e assistência social, 
podendo ser desenvolvida por meio de profissionais já existentes e mediante parcerias ou 
cooperação com instituições públicas ou privadas, ampliando o alcance das ações sem comprometer 
o equilíbrio fiscal.
Diante do relevante interesse público, do caráter preventivo da iniciativa e dos benefícios sociais 
esperados, especialmente para as crianças em situação de maior vulnerabilidade, entende-se que o 
presente Projeto de Lei representa um avanço nas políticas públicas municipais, merecendo, 
portanto, a apreciação favorável dos nobres pares.
Carmo da Mata, 06 de fevereiro de 2026.
_____________________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora

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