Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
PROJETO DE LEI 1933/2026
Institui o Programa Municipal de Estímulo ao Desenvolvimento
Motor Infantil no Município de Carmo da Mata e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o Programa Municipal de Estímulo
ao Desenvolvimento Motor Infantil, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e
de orientação voltadas ao adequado desenvolvimento motor de bebês e crianças na primeira
infância.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – incentivar o desenvolvimento motor saudável desde os primeiros meses de vida;
II – contribuir para a prevenção de atrasos motores, posturais e funcionais na infância;
III – orientar pais, mães, responsáveis e cuidadores quanto a práticas adequadas de estímulo ao
desenvolvimento infantil;
IV – favorecer a identificação precoce de possíveis atrasos no desenvolvimento motor;
V – promover a melhoria da qualidade de vida das crianças e de suas famílias, especialmente na primeira
infância.
Art. 3º O Programa será destinado prioritariamente a:
I – bebês de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) meses de idade;
II – crianças de até 6 (seis) anos;
III – crianças em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Município poderá desenvolver ações
educativas e orientativas, de forma integrada, nas unidades de saúde, instituições de ensino, centros
de atendimento social e demais espaços públicos, respeitada a organização da rede municipal
existente.
Art. 5º As ações do Programa poderão ser executadas por meio de profissionais do quadro municipal,
bem como mediante parcerias, convênios ou cooperação com instituições públicas ou privadas,
observada a legislação vigente.
Art. 6º A implementação do Programa ocorrerá de forma gradativa, conforme a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, não implicando criação de cargos, aumento de despesas
obrigatórias ou vinculação automática de recursos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para assegurarsua adequada
execução.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 06 de fevereiro de 2026.
_________________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o
Programa Municipal de Estímulo ao Desenvolvimento Motor Infantil, voltado à promoção de ações
educativas, preventivas e orientativas destinadas ao adequado desenvolvimento motor de bebês e
crianças, especialmente na primeira infância.
Os primeiros anos de vida são determinantes para o desenvolvimento físico, cognitivo e social da
criança. Estudos e políticas públicas nacionais demonstram que o estímulo motor adequado,
realizado de forma precoce, contribui significativamente para a prevenção de atrasos no
desenvolvimento, dificuldades posturais e limitações funcionais, refletindo positivamente na
qualidade de vida da criança e de sua família.
O Programa proposto busca orientar pais, mães, responsáveis e cuidadores, fortalecendo o papel
da família e da rede de proteção social, bem como favorecer a identificação precoce de possíveis
atrasos no desenvolvimento motor, permitindo encaminhamentos adequados dentro da rede
municipal já existente. Trata-se de uma iniciativa que dialoga diretamente com os princípios do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as diretrizes das políticas públicas voltadas à
primeira infância.
Ressalta-se que o projeto não cria cargos, não impõe despesas obrigatórias nem interfere na
organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes gerais e autorizar
a implementação do Programa conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município,
o que preserva a legalidade da iniciativa parlamentar.
Além disso, a proposta valoriza a atuação integrada das áreas de saúde, educação e assistência social,
podendo ser desenvolvida por meio de profissionais já existentes e mediante parcerias ou
cooperação com instituições públicas ou privadas, ampliando o alcance das ações sem comprometer
o equilíbrio fiscal.
Diante do relevante interesse público, do caráter preventivo da iniciativa e dos benefícios sociais
esperados, especialmente para as crianças em situação de maior vulnerabilidade, entende-se que o
presente Projeto de Lei representa um avanço nas políticas públicas municipais, merecendo,
portanto, a apreciação favorável dos nobres pares.
Carmo da Mata, 06 de fevereiro de 2026.
_____________________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora