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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1055

Autoria

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 1932/2026
Relator: Guto
Ementa: Dispõe sobre a transparência, rastreabilidade, execução e controle 
das emendas parlamentares ao orçamento do Município, em conformidade 
com a ADPF nº 854/DF e Lei complementar Federal 210/2024.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Lei ordinária que 
dispõe sobre a transparência, rastreabilidade, execução e controle das emendas parlamentares ao orçamento 
do Município, em conformidade com a ADPF nº 854/DF e Lei complementar Federal 210/2024.
 Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de 
legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
Não se verifica afronta à separação dos Poderes, tampouco vício de iniciativa, uma vez que a 
proposição não cria despesa nova nem interfere na discricionariedade e estrutura administrativa do poder 
executivo, limitando-se a estabelecer regras de governança, controle e publicidade.
O projeto de Lei observa integralmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF). Ademais, atende às determinações do Supremo Tribunal 
Federal no julgamento da ADPF nº 854/DF, que fixou parâmetros obrigatórios de transparência e 
rastreabilidade das emendas parlamentares em todos os entes federativos., atendendo, também, a 
recomendação nº 01 do MPC/MG (Ministério Público de Contas de Minas Gerais).
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta 
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei. 
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2026.
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Priscila Piassi- 1ª suplente
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 Guto
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 Dunga- 2º suplente

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