| Tipo | Parecer Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO. |
| native_id | 1055 |
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Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER SIMPLIFICADO Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 1932/2026 Relator: Guto Ementa: Dispõe sobre a transparência, rastreabilidade, execução e controle das emendas parlamentares ao orçamento do Município, em conformidade com a ADPF nº 854/DF e Lei complementar Federal 210/2024. I. RELATÓRIO Trata-se de emissão de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Lei ordinária que dispõe sobre a transparência, rastreabilidade, execução e controle das emendas parlamentares ao orçamento do Município, em conformidade com a ADPF nº 854/DF e Lei complementar Federal 210/2024. Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. II. FUNDAMENTAÇÃO Não se verifica afronta à separação dos Poderes, tampouco vício de iniciativa, uma vez que a proposição não cria despesa nova nem interfere na discricionariedade e estrutura administrativa do poder executivo, limitando-se a estabelecer regras de governança, controle e publicidade. O projeto de Lei observa integralmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF). Ademais, atende às determinações do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 854/DF, que fixou parâmetros obrigatórios de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares em todos os entes federativos., atendendo, também, a recomendação nº 01 do MPC/MG (Ministério Público de Contas de Minas Gerais). III. CONCLUSÃO Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei. Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2026. ____________________ Priscila Piassi- 1ª suplente ____________________ Guto ______________________ Dunga- 2º suplente