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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1062

Autoria

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
 
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Proposta de emenda à lei orgânica nº 14/2026.
Relator: Eduardo Piassi
 
Ementa: “Altera a redação dos §§1º e 3º, incisos I, II, III e IV do 
artigo 118-A e acrescenta o artigo 118-B na Lei Orgânica do 
Município de Carmo da Mata/MG.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 
14/2026 altera o regramento das emendas individuais ao orçamento municipal, fixando percentual de 1,55% 
da Receita Corrente Líquida, disciplinando prazos para análise de impedimentos técnicos e estabelecendo 
critérios objetivos para a execução ou remanejamento das programações.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da 
resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
A proposta não cria despesa nova obrigatória além do limite já constitucionalmente admitido para emendas 
impositivas; estabelece limite percentual claro (1,55% da RCL); garante destinação mínima de 50% à saúde, 
fortalecendo políticas públicas essenciais; Disciplina hipóteses de impedimentos técnicos, evitando empenhos 
irregulares ou inviáveis; permite remanejamento responsável de recursos quando constatada inviabilidade 
técnica.
A previsão de critérios objetivos para impedimentos técnicos promove maior controle, segurança jurídica 
e racionalidade na execução orçamentária, evitando: Criação de despesa continuada indevida; Início de obras 
sem projeto aprovado; Destinação a entidades irregulares; Comprometimento da sustentabilidade fiscal.
A proposta encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, do planejamento orçamentário e 
da eficiência administrativa.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a tramitação da proposta de 
emenda a Lei Orgânica Municipal.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2025.
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Eduardo Piassi
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Priscila Piassi- 1ª Suplente
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Dunga do Riacho

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