| Tipo | Parecer Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO. |
| native_id | 1062 |
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Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www. carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARECER SIMPLIFICADO Referência: Proposta de emenda à lei orgânica nº 14/2026. Relator: Eduardo Piassi Ementa: “Altera a redação dos §§1º e 3º, incisos I, II, III e IV do artigo 118-A e acrescenta o artigo 118-B na Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG.” I. RELATÓRIO Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 14/2026 altera o regramento das emendas individuais ao orçamento municipal, fixando percentual de 1,55% da Receita Corrente Líquida, disciplinando prazos para análise de impedimentos técnicos e estabelecendo critérios objetivos para a execução ou remanejamento das programações. II. FUNDAMENTAÇÃO A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal. A proposta não cria despesa nova obrigatória além do limite já constitucionalmente admitido para emendas impositivas; estabelece limite percentual claro (1,55% da RCL); garante destinação mínima de 50% à saúde, fortalecendo políticas públicas essenciais; Disciplina hipóteses de impedimentos técnicos, evitando empenhos irregulares ou inviáveis; permite remanejamento responsável de recursos quando constatada inviabilidade técnica. A previsão de critérios objetivos para impedimentos técnicos promove maior controle, segurança jurídica e racionalidade na execução orçamentária, evitando: Criação de despesa continuada indevida; Início de obras sem projeto aprovado; Destinação a entidades irregulares; Comprometimento da sustentabilidade fiscal. A proposta encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, do planejamento orçamentário e da eficiência administrativa. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a tramitação da proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal. Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2025. ______________________ Eduardo Piassi _______________________ Priscila Piassi- 1ª Suplente _____________________ Dunga do Riacho