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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº1931/2026.
Relator: Dunga do Riacho
Ementa: autoriza a abertura de crédito suplementar por
superávit financeiro na execução da Lei Orçamentária do
exercício de 2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que visa a
abertura de crédito suplementar por superávit financeiro na execução da Lei Orçamentária do exercício de
2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da
resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Compete a esta Comissão avaliar a compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, nos termos
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a aprovação da Lei Orçamentária na mesma foi autorizado apenas a
utilização de 5% do saldo de superavit do exercício anterior, faz - se necessário a abertura de novos créditos
adicionais por leis especificas.
A previsão, na lei orçamentária anual, de autorização de suplementação com base no total do excesso
de arrecadação ou no total do superávit financeiro apurado no exercício anterior viola o princípio da vedação
à concessão de créditos ilimitados, previsto no inciso VII do art. 167 da Constituição da República de 1988,
devendo a autorização prévia para abertura de créditos suplementares com base nessas fontes de recursos
ser sempre delimitada por valor ou percentual incidente sobre o orçamento previsto, com observância aos
termos da Consulta 1110006 do TCE.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a tramitação do projeto de Lei.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2025.
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Eduardo Piassi
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Dunga do Riacho
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Priscila Piassi- 1ª suplente
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