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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 141/2026.
Relator: Leo Cruz
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos
dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Carmo da
Mata/MG.
1. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores da Administração Direta e
Indireta do Município de Carmo da Mata/MG.
Il. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da
resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Compete a esta Comissão avaliar a compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, nos termos
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição apresentada observa os limites orçamentários e financeiros. Tendo sido
apresentada a estimativa do impacto financeiro, bem como a declaração do ordenador de despesas em
conformidade com o artigo 16, inciso Il da LC 101/2000.
HI. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a tramitação do projeto de Lei.
Destacando, ainda, as recomendações exaradas pelas comissões permanentes no ofício nº 004/2026.
Sala das Comissões, Q9 de fevereiro de 2025.
Dunga do Riacho
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