Câmara Municipal de Carmo da Mata
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INDICAÇÃO 15/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
A vereadora SILVANA BARRETO, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita Municipal, o que
segue:
Que analise a possibilidade de encaminhar a esta Casa, como proposição legislativa, os
anteprojetos de lei 001/2026, cópia anexa, visando a instituição do Dia Municipal da Evangelização,
conforme justificativa anexa ao anteprojeto.
Nestes termos, pede deferimento.
Carmo da Mata, 19 de fevereiro de 2026.
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Silvana Barreto
Vereadora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2026
Institui o Dia Municipal da Evangelização, a ser
comemorado anualmente no dia 02 de maio, autoriza a
realização de eventos e shows gospel, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Carmo da Mata, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o Dia Municipal da Evangelização,
a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal da Evangelização tem como objetivos:
I – valorizar a evangelização como instrumento de promoção da paz, da solidariedade, da ética, da
cidadania e do respeito à dignidade humana;
II – reconhecer a relevância social, cultural e comunitária das manifestações religiosas de natureza
cristã;
III – fortalecer ações de caráter social, cultural e solidário junto à comunidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar ou incentivar, na data alusiva ao Dia
Municipal da Evangelização, eventos culturais e religiosos, incluindo apresentações musicais e shows
de natureza religiosa, bem como palestras, encontros, campanhas solidárias e atividades afins.
Art. 4º Os eventos de que trata esta Lei deverão observar:
I – o respeito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado;
II – o interesse público e a finalidade cultural, social e comunitária;
III – a legislação vigente aplicável, especialmente quanto à contratação artística, segurança,
acessibilidade e ordem pública;
IV – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma
da lei.
Art. 6º O Dia Municipal da Evangelização não será considerado feriado, nem ponto facultativo,
integrando o calendário oficial de eventos do Município.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 19 de fevereiro de 2026.
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Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal da Evangelização, a ser
celebrado em 02 de maio, bem como autorizar o Poder Executivo a promover eventos e shows de
natureza religiosa, reconhecendo sua relevância cultural, social e comunitária.
A proposta respeita os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, não
estabelecendo qualquer imposição de crença, mas permitindo ao Município fomentar manifestações
culturais e religiosas que promovam valores éticos, solidariedade e integração social.
Trata-se de iniciativa legítima do Poder Executivo, compatível com o interesse público e condicionada
à disponibilidade orçamentária, fortalecendo o calendário cultural e comunitário do Município.
Carmo da Mata, 19 de fevereiro de 2026.
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Prefeita Municipal