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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDesistência da Ação Judicial de Desapropriação de imóvel.
native_id1072

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Deferido — —
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
INDICAÇÃO 019/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador LEO CRUZ, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita Municipal, o que segue:
Que o Executivo avalie e adote, com a máxima urgência, as providências administrativas e judiciais 
cabíveis para a desistência do Processo Judicial nº 5000349-77.2022.8.13.0140, ajuizado pelo 
Município no ano de 2022, na gestão anterior, em face do Sr. Wagner Alexandre Gomes Caldeira, 
cujo objeto é a desapropriação de terreno destinado à construção da nova entrada da cidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se no fato de que o Município não possui mais interesse na 
referida desapropriação, uma vez que o projeto da nova entrada da cidade já se encontra em 
execução, não sendo mais necessária a área objeto do processo judicial.
Ressalta-se, ainda, que a manutenção do referido processo tem gerado custos desnecessários aos 
cofres públicos, a exemplo da realização de perícia judicial, para a qual o Município já efetuou o 
adiantamento do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Destaca-se que a rápida desistência da ação poderá cancelar a realização da perícia, possibilitando o 
provável retorno de aproximadamente R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) aos cofres públicos, 
em observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, entende-se necessária a atuação célere do Poder Executivo para evitar maiores 
despesas, assegurando a boa gestão dos recursos públicos e o adequado encerramento de demanda 
judicial que não mais atende às necessidades do Município.
Carmo da Mata, 19 de fevereiro de 2026.
__________________________________
Leo Cruz
Vereador

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