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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 002/2026
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata
Sr. Antônio Claret Pereira
Carmo da Mata – MG
O Vereador que este subscreve, vêm requer de Vossa Excelência, que seja oficiada a Prefeita
Municipal, conforme preceitua o §4º do art. 68 da Lei Orgânica do Município e inciso VI do § 3º do
art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa para informar, no prazo legal de 30 dias e sob
as penas do inciso III do art. 4º do Decreto Lei 201/1967, o que segue:
I – DA COBRANÇA DA MENSALIDADE
1. Cópia do ato administrativo, lei, decreto, portaria ou regulamento que autoriza a cobrança de
mensalidade dos usuários da Praça de Esportes;
2. Valor atualmente cobrado, bem como critérios de fixação e eventuais isenções ou descontos;
3. Forma de cobrança adotada:
o se por meio de boleto bancário, guia ou documento emitido pelo setor de tributação;
o se por pagamento direto na portaria ou em outro setor da administração;
4. Identificação do setor responsável pela arrecadação, controle e fiscalização desses valores.
II – DA ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
5. Informar se os valores arrecadados:
o são depositados em conta bancária específica, indicando banco, agência e tipo de
conta;
o integram algum fundo municipal, especificando qual;
o ou são incorporados diretamente ao caixa único do Município;
6. Demonstrativo detalhado da receita arrecadada, mês a mês, dos últimos 12 (doze) meses;
7. Prestação de contas das despesas custeadas com esses recursos, com os devidos
comprovantes e especificação das naturezas dos gastos.
III – DA GESTÃO E CONTROLE
8. Informar se há controle individualizado dos usuários pagantes, indicando a forma de registro;
9. Informar se há emissão de recibo ou documento fiscal aos usuários;
10. Esclarecer quais mecanismos de controle interno e auditoria são adotados para
acompanhamento da arrecadação e aplicação dos recursos.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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IV – DO REGIMENTO E NORMAS INTERNAS
11. Encaminhar cópia integral do Regimento Interno, regulamento ou normas de funcionamento
da Praça de Esportes;
V – OUTRAS INFORMAÇÕES
13. Informar se há previsão de prestação de contas periódica desses recursos e a quem ela é
apresentada;
14. Quaisquer outras informações que a Administração entender pertinentes à transparência,
legalidade e correta aplicação dos recursos públicos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa assegurar o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder
Legislativo, garantindo a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos públicos oriundos da
cobrança de mensalidades para utilização da Praça de Esportes Municipal.
Considerando que se trata de equipamento público gerido pela Administração Municipal, é
imprescindível que haja clareza quanto à legalidade da cobrança, à forma de arrecadação, à
destinação dos valores e aos mecanismos de controle adotados, de modo a possibilitar o adequado
acompanhamento e fiscalização por parte dos Vereadores e da sociedade.
Carmo da mata, 19 de fevereiro de 2026.
__________________________________
Willian dos Campos
Vereador
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