PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
Dispõe sobre a celebração de parceria, envolvendo
a transferência de recursos financeiros, com a
Filarmônica Santa Cecília, nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Fica o Município de Carmo da Mata/MG autorizado a celebrar parceria, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em plano de
trabalho, por meio de termo de colaboração ou de fomento, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, com a Filarmônica Santa Cecília, entidade privada sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.165.000/0001-70.
§1º. A parceria de que trata o caput deste artigo envolve a transferência de recursos
financeiros no montante de até R$8.000,00 (oito mil reais) por mês, observados o interesse
público e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§2º. Os recursos financeiros previstos no § 1º deste artigo serão aplicados exclusivamente
nas seguintes finalidades:
I. até R$2.000,00 (dois mil reais) para custeio de despesas operacionais e de manutenção da
Filarmônica Santa Cecília, incluindo aquelas necessárias ao seu funcionamento regular;
II. até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pagamento de professor ou maestro, a ser indicado e
escolhido pela Diretoria da Filarmônica Santa Cecília, responsável pela execução de oficina
musical permanente, desenvolvida em parceria com o Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS, conforme regulamentação a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo;
III. até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a realização de oficinas musicais eventuais,
solicitadas pelo CRAS, a serem executadas conforme demanda, durante o período de
realização das atividades, observado o plano de trabalho aprovado.
§3º. A liberação e a execução dos recursos previstos neste artigo ficarão condicionadas à
efetiva realização das atividades pactuadas e à devida comprovação da execução conforme
o plano de trabalho.
Art. 2º. A parceria de que trata esta Lei fica condicionada à cooperação mútua entre o
Município e a Filarmônica Santa Cecília, devendo as ações desenvolvidas observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência,
bem como a integração com a política pública de assistência social.
Art. 3º. A entidade parceira deverá prestar contas dos recursos públicos recebidos, na forma
estabelecida na Lei Federal nº 13.019/2014, no respectivo termo de colaboração ou de
fomento e nas demais normas aplicáveis.
Art. 4º. O termo de colaboração ou de fomento será celebrado em conformidade com a Lei
Federal nº 13.019/2014 e seus regulamentos.
Art. 5º. Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, previstas nos
arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, a sua não realização deverá ser devidamente
justificada pelo administrador público.
Art. 6º. A administração pública municipal deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a
relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e
oitenta dias) após o respectivo encerramento da parceria.
Art. 7o
. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações previstas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2026.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal