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materia nº 15/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1091

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição transformada em lei — —
2026-03-31 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-31 Redação final da proposição aprovada — —
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final — —
2026-03-24 Proposição aprovada em 2º turno com emenda/substitutivo S —
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1934/2026
Relator: Priscila Piassi
 
Ementa: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar 
Animal no Município de Carmo da Mata, estabelece deveres aos 
tutores de animais, prevê sanções administrativas e dá outras 
providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei ordinária que 
Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no Município de Carmo da Mata, 
estabelece deveres aos tutores de animais, prevê sanções administrativas e dá outras 
providências.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 
89 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
O projeto em análise apresenta relevante interesse público, uma vez que trata de 
políticas voltadas à proteção e ao bem-estar de animais domésticos, especialmente cães e gatos, 
fixando deveres aos tutores, prevendo infrações administrativas e sanções, além de autorizar o 
Poder Executivo a promover campanhas educativas e programas de controle populacional.
Sob o ponto de vista do interesse público, a instituição de uma Política Municipal de 
Proteção e Bem-Estar Animal contribui para: melhoria da convivência urbana; redução de 
abandono e maus-tratos; diminuição de riscos à coletividade; fortalecimento das ações de 
vigilância sanitária e meio ambiente.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, na análise de mérito, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à 
tramitação do projeto de Lei por reconhecer a existência de interesse público.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026.
______________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Leo Cruz 1º suplente

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