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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 1935/2026
Relator: Silvana Barreto
Ementa: Dispõe sobre diretrizes de caráter programático voltadas à promoção
da saúde suplementar e da qualidade de vida dos servidores públicos
municipais de Carmo da Mata/MG, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Lei ordinária 1935/2026 que
dispõe sobre diretrizes de caráter programático voltadas à promoção da saúde suplementar e da qualidade
de vida dos servidores públicos municipais de Carmo da Mata/MG, e dá outras providências.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto da proposição diz respeito a assuntos de interesse local, podendo, assim, ser legislada
em âmbito municipal.
No que diz respeito a iniciativa parlamentar, entende-se que está em conformidade com a constituição
federal e com a tese de repercussão geral nº 917 STF, visto que a matéria objeto da proposição possui caráter
programático, dependendo de regulamentação própria pelo poder executivo para sua execução, o que
dispensa até o momento a apresentação de impacto financeiro.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026.
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Leo Cruz
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Silvana Barreto
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Priscila Piassi- 1ª suplente
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