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materia nº 16/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1092

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei — —
2026-03-17 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-17 Redação final da proposição aprovada — —
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final — —
2026-03-10 Proposição aprovada em 2º turno com emenda/substitutivo S —
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 1935/2026
Relator: Silvana Barreto
Ementa: Dispõe sobre diretrizes de caráter programático voltadas à promoção 
da saúde suplementar e da qualidade de vida dos servidores públicos 
municipais de Carmo da Mata/MG, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Lei ordinária 1935/2026 que 
dispõe sobre diretrizes de caráter programático voltadas à promoção da saúde suplementar e da qualidade 
de vida dos servidores públicos municipais de Carmo da Mata/MG, e dá outras providências.
 Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de 
legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto da proposição diz respeito a assuntos de interesse local, podendo, assim, ser legislada 
em âmbito municipal. 
No que diz respeito a iniciativa parlamentar, entende-se que está em conformidade com a constituição 
federal e com a tese de repercussão geral nº 917 STF, visto que a matéria objeto da proposição possui caráter 
programático, dependendo de regulamentação própria pelo poder executivo para sua execução, o que 
dispensa até o momento a apresentação de impacto financeiro. 
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta 
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei. 
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026.
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Leo Cruz
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 Silvana Barreto
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Priscila Piassi- 1ª suplente

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