br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 17/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1093

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei — —
2026-03-17 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-17 Redação final da proposição aprovada — —
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final — —
2026-03-10 Proposição aprovada em 2º turno com emenda/substitutivo S —
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1935/2026
Relator: Eduardo Piassi
 
Ementa: Dispõe sobre diretrizes de caráter programático 
voltadas à promoção da saúde suplementar e da qualidade de 
vida dos servidores públicos municipais de Carmo da Mata/MG, 
e dá outras providências.
.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei ordinária que 
dispõe sobre diretrizes de caráter programático voltadas à promoção da saúde suplementar e da 
qualidade de vida dos servidores públicos municipais de Carmo da Mata/MG, e dá outras 
providências.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 
89 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei visa instituir diretrizes para promoção da saúde e qualidade de vida dos 
servidores públicos municipais.
A iniciativa fortalece políticas preventivas, valoriza o servidor e contribui para melhoria 
das condições de trabalho, sem gerar despesa imediata e obrigações ao poder executivo. Assim, 
sob o aspecto dos serviços públicos municipais, a proposição revela-se adequada, oportuna e 
alinhada às políticas públicas de atenção à infância.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, na análise de mérito, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à 
tramitação do projeto de Lei por reconhecer a existência de interesse público.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026.
______________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Silvana Barreto

open original →