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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 1936/2026
Relator: Leo Cruz
Ementa: Dispõe sobre a celebração de parceria, envolvendo a transferência de
recursos financeiros, com a Filarmônica Santa Cecília, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014.
I. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza o Município de Carmo da
Mata/MG a celebrar parceria, em regime de mútua cooperação, com a Filarmônica Santa Cecília, entidade
privada sem fins lucrativos, com transferência mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, conforme art. 30, I, da Constituição
Federal. A proposição trata de parceria voltada à promoção cultural e ao fortalecimento da política pública
de assistência social, matérias que se inserem na esfera de competência municipal.
A proposição encontra respaldo na Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina o regime jurídico das
parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Constam nos autos justificativa
para a inexigibilidade de chamamento público, estudo de impacto financeiro e declaração do ordenador de
despesas, o que demonstra regular instrução da matéria.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 04 de março de 2026.
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Leo Cruz
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Dunga 2º suplente
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Guto
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