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materia nº 32/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaRevisão da progressão horizontal para servidores do Município.
native_id1101

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Deferido — —
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação — —

Documents (1)

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
INDICAÇÃO 032/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador FABRÍCIO DA SAÚDE, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita Municipal, o que segue:
Que determine aos setores competentes da Administração que promovam estudos e revisão do 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Administração Direta, de forma que a 
progressão horizontal, conhecida como biênio, volte ao percentual de 5% (cinco por cento), a ser 
concedido a cada interstício de 02 (dois) anos de serviços efetivamente prestados.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo restabelecer um direito historicamente concedido aos 
servidores públicos municipais, uma vez que, anteriormente, o percentual da progressão horizontal 
(biênio) correspondia a 5%, aplicado a cada dois anos de efetivo exercício.
Entretanto, com a reforma do último Plano de Cargos e Salários, essa vantagem foi significativamente 
reduzida, passando para 3% para os servidores da administração geral e 1% para os servidores da 
educação, ocasionando perdas expressivas na evolução remuneratória das carreiras públicas.
Tal redução trouxe prejuízos consideráveis aos servidores, sobretudo no que se refere à valorização 
profissional, motivação e recomposição gradual do poder aquisitivo, fatores essenciais para a 
manutenção de um serviço público eficiente e de qualidade.
O retorno do percentual de 5% no biênio representa uma medida justa e necessária para minimizar 
a defasagem salarial acumulada ao longo dos anos, além de reconhecer o tempo de dedicação e a 
experiência adquirida pelos servidores no exercício de suas funções.
Ressalta-se ainda que a valorização do servidor público é elemento fundamental para o 
fortalecimento da administração pública, pois profissionais valorizados tendem a apresentar maior 
comprometimento, produtividade e qualidade na prestação dos serviços à população.
Além disso, a revisão do percentual contribuirá para estimular a permanência de servidores 
qualificados no quadro funcional do município, evitando a evasão de profissionais e fortalecendo a 
estrutura administrativa.
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
Importante destacar também que a melhoria na remuneração dos servidores públicos reflete 
diretamente no desenvolvimento da economia local, uma vez que o aumento do poder aquisitivo 
desses profissionais resulta em maior circulação de recursos no comércio e nos serviços do município. 
Dessa forma, a valorização salarial dos servidores não beneficia apenas o funcionalismo público, mas 
também impulsiona a economia local, fortalece o comércio e contribui para o crescimento 
econômico do município.
Dessa forma, o restabelecimento do percentual anteriormente praticado demonstra sensibilidade da 
gestão pública com aqueles que diariamente contribuem para o funcionamento da máquina 
administrativa e para o atendimento das demandas da sociedade.
Assim, considerando a relevância da matéria e o impacto positivo que a medida trará tanto para os 
servidores públicos quanto para o desenvolvimento econômico do município, espera-se que a 
presente indicação seja acolhida e analisada com a devida atenção.
Mata, 06 de março de 2026.
__________________________________
Fabrício da Saúde
Vereador

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