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INDICAÇÃO 046/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador EDUARDO PIASSI, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita
Municipal, o que segue:
Que o Executivo promova ampla divulgação e adote as medidas necessárias para a efetiva
implementação e fiscalização da Lei Municipal nº 1.773, de 22 de julho de 2025, que regulamenta,
no âmbito do município, a obrigatoriedade de afixação de aviso informativo sobre o direito à
prioridade de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.773/2025, de iniciativa parlamentar e devidamente sancionada pelo Executivo,
representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas que possuem atendimento
prioritário, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outras previstas em legislação. No
entanto, para que seus efeitos sejam plenamente alcançados, é fundamental que haja ampla
divulgação da norma, bem como ações efetivas de orientação e fiscalização por parte do Poder
Público, assegurando o seu cumprimento por todos os estabelecimentos abrangidos.
Ressalta-se que os estabelecimentos ainda não se adequaram às exigências legais, seja por
desconhecimento da legislação ou pela ausência de fiscalização. Dessa forma, a atuação do
Executivo, por meio de campanhas informativas e da orientação aos comerciantes e prestadores de
serviço, é essencial para garantir a efetividade da lei, promovendo o respeito aos direitos de
atendimento prioritário e contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e consciente.
Diante do exposto, a presente indicação visa assegurar que a legislação vigente seja efetivamente
cumprida, garantindo benefícios concretos à população que depende do atendimento prioritário no
município.
Carmo da Mata, 20 de março de 2026.
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Eduardo Piassi
Vereador
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