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materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDivulgação da legislação municipal.
native_id1122

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Deferido — —
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO 046/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador EDUARDO PIASSI, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita 
Municipal, o que segue:
Que o Executivo promova ampla divulgação e adote as medidas necessárias para a efetiva 
implementação e fiscalização da Lei Municipal nº 1.773, de 22 de julho de 2025, que regulamenta, 
no âmbito do município, a obrigatoriedade de afixação de aviso informativo sobre o direito à 
prioridade de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.773/2025, de iniciativa parlamentar e devidamente sancionada pelo Executivo, 
representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas que possuem atendimento 
prioritário, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outras previstas em legislação. No 
entanto, para que seus efeitos sejam plenamente alcançados, é fundamental que haja ampla 
divulgação da norma, bem como ações efetivas de orientação e fiscalização por parte do Poder 
Público, assegurando o seu cumprimento por todos os estabelecimentos abrangidos.
Ressalta-se que os estabelecimentos ainda não se adequaram às exigências legais, seja por 
desconhecimento da legislação ou pela ausência de fiscalização. Dessa forma, a atuação do 
Executivo, por meio de campanhas informativas e da orientação aos comerciantes e prestadores de 
serviço, é essencial para garantir a efetividade da lei, promovendo o respeito aos direitos de 
atendimento prioritário e contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e consciente.
Diante do exposto, a presente indicação visa assegurar que a legislação vigente seja efetivamente 
cumprida, garantindo benefícios concretos à população que depende do atendimento prioritário no 
município.
Carmo da Mata, 20 de março de 2026.
__________________________________
Eduardo Piassi
Vereador

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