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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 23/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-27
Ementaparecer
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei
2026-04-07 Aguardando sanção governamental
2026-04-07 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno P

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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1938/2026
Relator: Priscila Piassi
Ementa: Altera a redação do art. 362 e da Tabela VII do Anexo II da Lei 
Complementar Municipal nº 120, de 23 de dezembro de 2025, que institui o 
Código Tributário do Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1938/2026, de autoria do Vereador Eduardo Piassi, que 
institui diretrizes para o Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU, estabelecendo princípios para a 
gestão, proteção, expansão e manejo da arborização urbana no Município de Carmo da Mata.
É o breve relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A arborização urbana constitui elemento essencial para a qualidade dos serviços públicos 
municipais, impactando diretamente: o conforto térmico e a redução das ilhas de calor; a qualidade do ar e 
o controle da poluição; a drenagem urbana e a proteção do solo; a valorização paisagística dos espaços 
públicos; o bem-estar da população.
 Nesse sentido, o projeto se mostra alinhado ao interesse público, ao propor diretrizes para 
planejamento e manejo adequado da arborização urbana.
A proposta contribui para a melhoria da gestão municipal ao: estabelecer parâmetros para o manejo da 
arborização; reduzir conflitos entre árvores e infraestrutura (rede elétrica, calçadas, vias públicas); orientar 
ações de poda e substituição com base em critérios técnicos; incentivar a participação da comunidade e 
parcerias.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência, 
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse 
público.
Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
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 Priscila Piassi Eduardo Piassi Silvana Barreto

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