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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1938/2026
Relator: Priscila Piassi
Ementa: Altera a redação do art. 362 e da Tabela VII do Anexo II da Lei
Complementar Municipal nº 120, de 23 de dezembro de 2025, que institui o
Código Tributário do Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1938/2026, de autoria do Vereador Eduardo Piassi, que
institui diretrizes para o Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU, estabelecendo princípios para a
gestão, proteção, expansão e manejo da arborização urbana no Município de Carmo da Mata.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A arborização urbana constitui elemento essencial para a qualidade dos serviços públicos
municipais, impactando diretamente: o conforto térmico e a redução das ilhas de calor; a qualidade do ar e
o controle da poluição; a drenagem urbana e a proteção do solo; a valorização paisagística dos espaços
públicos; o bem-estar da população.
Nesse sentido, o projeto se mostra alinhado ao interesse público, ao propor diretrizes para
planejamento e manejo adequado da arborização urbana.
A proposta contribui para a melhoria da gestão municipal ao: estabelecer parâmetros para o manejo da
arborização; reduzir conflitos entre árvores e infraestrutura (rede elétrica, calçadas, vias públicas); orientar
ações de poda e substituição com base em critérios técnicos; incentivar a participação da comunidade e
parcerias.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência,
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse
público.
Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
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Priscila Piassi Eduardo Piassi Silvana Barreto
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