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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 25/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPARECER
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição transformada em lei — —
2026-04-07 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-07 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S —
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno P —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FISCALIAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 143/2026
Relator: Eduardo Piassi
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87/2019, que dispõe sobre o plano de 
cargos, vencimentos e carreiras dos servidores da administração geral do 
Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Trata-se de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, 
de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 87/2019, que dispõe sobre o 
plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores da administração geral do Município de Carmo da 
Mata/MG.
É o breve relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 Verifica-se que o projeto foi instruído com a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, 
em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 Tal estimativa demonstra que o aumento de despesa decorrente do reenquadramento de cargos é 
mensurável, controlado e compatível com a capacidade financeira do Município.
 Consta ainda a declaração do ordenador de despesas, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei 
Complementar nº 101/2000, atestando que: há adequação orçamentária e financeira da despesa; a despesa 
é compatível com o planejamento governamental; possui adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA); é 
compatível com o Plano Plurianual (PPA); está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); 
não compromete as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2026; mantém-se compatível com as 
metas previstas para os exercícios subsequentes.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina favoravelmente 
ao Projeto de Lei em análise, por entender que a proposição se mostra adequada sob os aspectos financeiro 
e orçamentário.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
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 Priscila Piassi- 1ª suplente Eduardo Piassi Dunga 

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