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COMISSÃO DE FISCALIAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 143/2026
Relator: Eduardo Piassi
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87/2019, que dispõe sobre o plano de
cargos, vencimentos e carreiras dos servidores da administração geral do
Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Trata-se de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 143/2026,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 87/2019, que dispõe sobre o
plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores da administração geral do Município de Carmo da
Mata/MG.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que o projeto foi instruído com a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro,
em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Tal estimativa demonstra que o aumento de despesa decorrente do reenquadramento de cargos é
mensurável, controlado e compatível com a capacidade financeira do Município.
Consta ainda a declaração do ordenador de despesas, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei
Complementar nº 101/2000, atestando que: há adequação orçamentária e financeira da despesa; a despesa
é compatível com o planejamento governamental; possui adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA); é
compatível com o Plano Plurianual (PPA); está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
não compromete as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2026; mantém-se compatível com as
metas previstas para os exercícios subsequentes.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina favoravelmente
ao Projeto de Lei em análise, por entender que a proposição se mostra adequada sob os aspectos financeiro
e orçamentário.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
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Priscila Piassi- 1ª suplente Eduardo Piassi Dunga
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