texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de resolução nº 304/2026
Relator: Silvana Barreto
Ementa: Autoriza a Prefeita Municipal de Carmo da Mata/MG a ausentar-se
do território nacional no período de 12 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026.
I. RELATÓRIO
Trata-se de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Resolução nº 304/2026, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que tem por finalidade autorizar a Prefeita Municipal de
Carmo da Mata/MG, Sra. Mônica Borges de Sousa, a ausentar-se do território nacional no período de 12 de
abril de 2026 a 24 de abril de 2026.Municipal nº 120/2025, que institui o Código Tributário do Município de
Carmo da Mata/MG.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Orgânica do Município estabelece a necessidade de autorização da Câmara Municipal para
que o Prefeito possa ausentar-se do território nacional, conforme previsão constante nos artigos 76, inciso
X, 80, inciso I, alínea “b”, e 97, §1º.
Nesse sentido, verifica-se que a proposição visa justamente atender a essa exigência legal,
permitindo que o afastamento ocorra de forma regular e em conformidade com o ordenamento jurídico
municipal.
Quanto à iniciativa, observa-se que a proposição foi apresentada pela Mesa Diretora, nos termos
do artigo 41, inciso XII, alínea “a”, do Regimento Interno, não havendo vício de iniciativa.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação da proposição em análise.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
_______________________ _________________________ ________________________
Priscila Piassi- 1ª suplente Guto Silvana Barreto
open original →