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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 26/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPARECER
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Norma promulgada
2026-04-07 Norma promulgada
2026-04-07 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno P

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de resolução nº 304/2026
Relator: Silvana Barreto
Ementa: Autoriza a Prefeita Municipal de Carmo da Mata/MG a ausentar-se 
do território nacional no período de 12 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026.
I. RELATÓRIO
Trata-se de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Resolução nº 304/2026, de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que tem por finalidade autorizar a Prefeita Municipal de 
Carmo da Mata/MG, Sra. Mônica Borges de Sousa, a ausentar-se do território nacional no período de 12 de 
abril de 2026 a 24 de abril de 2026.Municipal nº 120/2025, que institui o Código Tributário do Município de 
Carmo da Mata/MG.
 Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em 
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A Lei Orgânica do Município estabelece a necessidade de autorização da Câmara Municipal para 
que o Prefeito possa ausentar-se do território nacional, conforme previsão constante nos artigos 76, inciso 
X, 80, inciso I, alínea “b”, e 97, §1º.
 Nesse sentido, verifica-se que a proposição visa justamente atender a essa exigência legal, 
permitindo que o afastamento ocorra de forma regular e em conformidade com o ordenamento jurídico 
municipal.
 Quanto à iniciativa, observa-se que a proposição foi apresentada pela Mesa Diretora, nos termos 
do artigo 41, inciso XII, alínea “a”, do Regimento Interno, não havendo vício de iniciativa.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta 
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação da proposição em análise. 
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
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 Priscila Piassi- 1ª suplente Guto Silvana Barreto

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