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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 143/2026
Relator: Guto
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87/2019, que dispõe sobre o plano de
cargos, vencimentos e carreiras dos servidores da administração geral do
Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Trata-se de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 143/2026,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa alterar a Lei Complementar nº 87/2019, que dispõe sobre
o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores da administração geral do Município de Carmo da
Mata/MG.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
A matéria tratada – regime jurídico e plano de carreira dos servidores públicos – é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal,
aplicado por simetria.
No caso em análise, a proposição é de autoria da Prefeita Municipal, estando, portanto, formalmente
adequada quanto à iniciativa.
No aspecto material, a proposta observa o art. 39, §1º, da Constituição Federal, ao estabelecer
critérios de fixação remuneratória baseados na natureza, complexidade e responsabilidade dos cargos,
superando a limitação anteriormente vinculada exclusivamente ao nível de escolaridade.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
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Priscila Piassi- 1ª suplente Guto Silvana Barreto
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