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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaRequer informações relativas à Taxa de Sepultamento, prevista na Tabela VII – Taxas e Serviços do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 120/2025 (Código Tributário Municipal), cuja alteração está sendo proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 142/2026.
native_id1140

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Resposta recebida
2026-03-31 Aguardando informações DEFERIDO.
2026-03-30 Pedido de diligência

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 08/2026
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG
Sr. Antônio Claret Pereira 
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG, no uso de suas prerrogativas 
fiscalizatórias inerentes ao mandato parlamentar e com fundamento no §4º do art. 68 da Lei Orgânica do 
Município e art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUEREM, que seja encaminhado 
expediente a Chefe do Poder Executivo Municipal, para informar a esta Casa, no prazo legal de 30 dias e sob 
as penas do inciso III do art. 4º do Decreto Lei 201/1967, o que segue:
Preste, as seguintes informações relativas à Taxa de Sepultamento, prevista na Tabela VII – Taxas e Serviços 
do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 120/2025 (Código Tributário Municipal), cuja alteração está 
sendo proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 142/2026:
1. Informar se a referida Taxa de Sepultamento já foi ou vem sendo efetivamente cobrada no Município; 
2. Em caso afirmativo, informar desde quando ocorre a cobrança; 
3. Informar a média de arrecadação anual da referida taxa, discriminando, se possível, os valores 
arrecadados no último exercício; 
4. Informar qual a destinação dos recursos arrecadados, especificando se estão vinculados a algum 
fundo, programa ou atividade específica; 
5. Encaminhar documentos comprobatórios das informações prestadas, tais como: 
o relatórios de arrecadação; 
o balancetes ou demonstrativos contábeis; 
o documentos de execução orçamentária; 
o eventuais atos normativos ou administrativos relacionados a destinação da taxa. 
JUSTIFICATIVA
A obtenção dessas informações é essencial para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, bem 
como para assegurar que a deliberação legislativa ocorra com base em, em observância aos princípios da 
transparência, da eficiência e da responsabilidade fiscal.
Ressalta-se que o acesso às informações públicas constitui direito fundamental garantido pela Constituição 
Federal e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, sendo dever da Administração Pública prestar as 
informações solicitadas de forma clara e tempestiva.
Termos em que,
Pede deferimento.
Sala das Comissões, Carmo da Mata/MG, 30 de março de 2026.
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 Eduardo Piassi Priscila Piassi Guto do Esporte
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 Silvana Barreto Dunga do Riacho

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