texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1939/2026
Relator: Eduardo Piassi
Ementa: Dispõe sobre a proibição de alimentar pombos em logradouros
públicos no Município de Carmo da Mata/MG e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se manifestação a respeito do Projeto de Lei Ordinária nº 1939/2026, de autoria do Vereador
Fabrício da Saúde, que tem como objetivo proibir a alimentação de pombos em logradouros públicos do
Município, bem como estabelecer medidas educativas e penalidades pelo descumprimento da norma.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
o presente projeto mostra-se pertinente, uma vez que: A alimentação indiscriminada de pombos
contribui para o aumento descontrolado da população dessas aves, gerando impactos diretos na limpeza
urbana; O acúmulo de fezes em praças, vias públicas e prédios públicos acarreta custos adicionais ao
Município com manutenção e conservação; há riscos à saúde pública, considerando que os pombos podem
ser vetores de doenças; A medida proposta possui caráter preventivo e educativo, especialmente ao prever
campanhas de conscientização da população.
Destaca-se, ainda, que a proposta não se limita à imposição de sanções, mas também incentiva a
atuação educativa do Poder Executivo, o que é fundamental para a efetividade da norma.
Outro ponto relevante é que o projeto expressamente veda a prática de maus-tratos aos animais,
demonstrando equilíbrio entre a proteção da saúde pública e o respeito à fauna urbana.
Assim, sob a ótica dos serviços públicos municipais, a proposição contribui para: A melhoria das condições
de higiene urbana; A redução de custos com limpeza e manutenção de espaços públicos; A promoção da
saúde coletiva; O ordenamento adequado do uso dos logradouros públicos.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência,
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2026.
_______________________ _________________________ ________________________
Léo Cruz- 1º suplente Eduardo Piassi Silvana Barreto
open original →