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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1940/2026
Relator: Leo Cruz
Ementa: Institui o Programa Municipal de Acompanhamento Psicológico de
Gestantes e Mulheres no Período Puerperal no Município de Carmo da
Mata/MG, e dá outras providências”.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1940/2026, de autoria da Vereadora Priscila Piassi, que “Institui o
Programa Municipal de Acompanhamento Psicológico de Gestantes e Mulheres no Período Puerperal no
Município de Carmo da Mata/MG, e dá outras providências”.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
No que se refere à constitucionalidade, o projeto encontra amparo na Constituição Federal,
especialmente nos arts. 6º e 196, que consagram a saúde como direito social e dever do Estado, bem como
no art. 23, II, que estabelece a competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde e assistência
pública.
No tocante à competência legislativa, o Município possui competência para legislar sobre assuntos
de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, I
e II, da Constituição Federal.
A iniciativa parlamentar mostra-se adequada, não havendo vício de iniciativa, uma vez que o projeto
não invade competências privativas do Poder Executivo. Estando a proposição em consonância com o
entendimento firmado na Tese de nº 917 do STF.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2026.
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Léo Cruz Guto Silvana Barreto
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