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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 31/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1151

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei
2026-04-23 Aguardando sanção governamental
2026-04-23 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-04-09 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1940/2026
Relator: Eduardo Piassi
Ementa: “Institui o Programa Municipal de Acompanhamento Psicológico de 
Gestantes e Mulheres no Período Puerperal no Município de Carmo da 
Mata/MG, e dá outras providências”.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1940/2026, de autoria da Vereadora Priscila Piassi, que “Institui o 
Programa Municipal de Acompanhamento Psicológico de Gestantes e Mulheres no Período Puerperal no 
Município de Carmo da Mata/MG, e dá outras providências”.
É o breve relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias relacionadas à prestação de serviços públicos 
no âmbito municipal, especialmente aqueles ligados à saúde pública.
 O presente Projeto de Lei trata diretamente da ampliação e qualificação dos serviços públicos de saúde, 
ao instituir programa voltado ao acompanhamento psicológico de gestantes e puérperas, grupo que 
demanda atenção especial por parte do Poder Público.
 A proposta mostra-se relevante sob o ponto de vista do interesse público, considerando que: contribui 
para a prevenção de transtornos como depressão pós-parto e ansiedade materna; fortalece o vínculo entre 
mãe e filho; promove o desenvolvimento saudável da criança; amplia o acesso a serviços de saúde mental de 
forma humanizada.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência, 
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse 
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2026.
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Dunga do Riacho - suplente Eduardo Piassi Silvana Barreto

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