| Tipo | Parecer Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO. |
| native_id | 1152 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER SIMPLIFICADO Referência: Projeto de Lei Complementar nº 142/2026 Relator: Guto Ementa: Altera a redação do art. 362 e da Tabela VII do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 120, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Carmo da Mata/MG. I. RELATÓRIO Trata-se de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que propõe a alteração da redação do art. 362 e da Tabela VII do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 120/2025, que institui o Código Tributário do Município de Carmo da Mata/MG. Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. II. FUNDAMENTAÇÃO No que se refere à competência legislativa, verifica-se que o Município possui competência para instituir e disciplinar seus tributos, nos termos dos arts. 30, I e III, e 145 da Constituição Federal, bem como instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, conforme disposto no art. 149- A da Constituição Federal. Quanto à iniciativa, observa-se que o projeto é de autoria do Poder Executivo, sendo adequada a iniciativa, uma vez que a matéria envolve alterações na legislação tributária municipal e na gestão de serviços públicos municipais. III. CONCLUSÃO Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise. Sala das Comissões, 25 de março de 2026. _______________________ _________________________ ________________________ Priscila Piassi- 1ª suplente Guto Silvana Barreto