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materia nº 32/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1152

Autoria

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 142/2026
Relator: Guto
Ementa: Altera a redação do art. 362 e da Tabela VII do Anexo II da Lei 
Complementar Municipal nº 120, de 23 de dezembro de 2025, que institui o 
Código Tributário do Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Trata-se de parecer da presente comissão, a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, 
de autoria do Poder Executivo, que propõe a alteração da redação do art. 362 e da Tabela VII do Anexo II da 
Lei Complementar Municipal nº 120/2025, que institui o Código Tributário do Município de Carmo da 
Mata/MG.
 Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em 
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 No que se refere à competência legislativa, verifica-se que o Município possui competência para 
instituir e disciplinar seus tributos, nos termos dos arts. 30, I e III, e 145 da Constituição Federal, bem como 
instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, conforme disposto no art. 149-
A da Constituição Federal.
 Quanto à iniciativa, observa-se que o projeto é de autoria do Poder Executivo, sendo adequada a 
iniciativa, uma vez que a matéria envolve alterações na legislação tributária municipal e na gestão de serviços 
públicos municipais.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta 
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise. 
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
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 Priscila Piassi- 1ª suplente Guto Silvana Barreto

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