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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1941/2026
Relator: Edurado Piassi
Estabelece diretrizes para a promoção da Educação Patrimonial e Cultural no
âmbito do Município de Carmo da Mata, inclusive na Rede Municipal de
Ensino
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1941/2026, de autoria do Vereador Fabrício da Saúde, que
“estabelece diretrizes para a promoção da Educação Patrimonial e Cultural no âmbito do Município de Carmo
da Mata, inclusive na Rede Municipal de Ensino”.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias relacionadas à prestação de serviços públicos
no âmbito municipal, especialmente aqueles ligados à saúde pública.
A proposta apresenta relevante interesse público, na medida em que busca fortalecer a política
educacional e cultural do Município, promovendo a valorização da identidade local e o desenvolvimento da
cidadania. A educação patrimonial, ao integrar o processo de ensino-aprendizagem, contribui para a
formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a preservação dos bens culturais.
A proposta incentiva a integração entre as áreas de educação e cultura, o que pode otimizar recursos
públicos já existentes, por meio de ações como visitas técnicas, projetos interdisciplinares, oficinas e
parcerias com instituições culturais, sem gerar impacto financeiro direto obrigatório.
Trata-se, portanto, de medida que contribui diretamente para a melhoria da qualidade do serviço público
municipal.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência,
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 15 de abril de 2026.
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Leo cruz- 1º suplente Eduardo Piassi Silvana Barreto
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