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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 35/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPARECER.
native_id1168

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei
2026-04-28 Aguardando sanção governamental
2026-04-28 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1941/2026
Relator: Edurado Piassi
Estabelece diretrizes para a promoção da Educação Patrimonial e Cultural no 
âmbito do Município de Carmo da Mata, inclusive na Rede Municipal de 
Ensino
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1941/2026, de autoria do Vereador Fabrício da Saúde, que 
“estabelece diretrizes para a promoção da Educação Patrimonial e Cultural no âmbito do Município de Carmo 
da Mata, inclusive na Rede Municipal de Ensino”.
É o breve relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias relacionadas à prestação de serviços públicos 
no âmbito municipal, especialmente aqueles ligados à saúde pública.
 A proposta apresenta relevante interesse público, na medida em que busca fortalecer a política 
educacional e cultural do Município, promovendo a valorização da identidade local e o desenvolvimento da 
cidadania. A educação patrimonial, ao integrar o processo de ensino-aprendizagem, contribui para a 
formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a preservação dos bens culturais.
 A proposta incentiva a integração entre as áreas de educação e cultura, o que pode otimizar recursos 
públicos já existentes, por meio de ações como visitas técnicas, projetos interdisciplinares, oficinas e 
parcerias com instituições culturais, sem gerar impacto financeiro direto obrigatório.
Trata-se, portanto, de medida que contribui diretamente para a melhoria da qualidade do serviço público 
municipal.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência, 
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse 
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 15 de abril de 2026.
_______________________ _________________________ _______________________ 
Leo cruz- 1º suplente Eduardo Piassi Silvana Barreto

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