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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Proposta de emenda à Lei orgânica nº 15/2026
Relator: Leo Cruz
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2026. Altera dispositivos da Lei
Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG, relativos à convocação de
reuniões extraordinárias, quórum de funcionamento da Câmara Municipal,
exercício do direito de voto pelo Presidente, hipóteses de perda de mandato
de vereador, fixação e atualização de subsídios, competências das comissões,
tramitação de projetos de iniciativa do Prefeito e procedimento de
apreciação de veto.
I. RELATÓRIO
Trata-se da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, que tem por finalidade promover alterações em dispositivos da Lei Orgânica Municipal
relacionados ao funcionamento do Poder Legislativo e à organização do processo legislativo.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise quanto
aos aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
Sob o aspecto formal, verifica-se que a proposta foi apresentada por autoridade legitimada, qual seja,
a Mesa Diretora da Câmara Municipal, atendendo aos requisitos previstos na Lei Orgânica Municipal para
apresentação de emendas.
No que se refere ao conteúdo material, as alterações propostas tratam da organização e
funcionamento do Poder Legislativo municipal, matéria inserida no âmbito da autonomia política e
administrativa assegurada aos Municípios pela Constituição da República.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica.
Sala das Comissões, 15 de abril de 2026.
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Leo Cruz Guto Silvana Barreto
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