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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 37/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPARECER.
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Norma promulgada
2026-05-07 Aguardando promulgação
2026-05-04 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-04-16 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Proposta de emenda a Lei orgânica nº 15 de 2026.
Relator: Eduardo Piassi
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2026. Altera dispositivos da Lei 
Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG, relativos à convocação de 
reuniões extraordinárias, quórum de funcionamento da Câmara Municipal, 
exercício do direito de voto pelo Presidente, hipóteses de perda de mandato 
de vereador, fixação e atualização de subsídios, competências das comissões, 
tramitação de projetos de iniciativa do Prefeito e procedimento de 
apreciação de veto. 
I. RELATÓRIO
. Trata-se da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, que tem por objetivo promover alterações em dispositivos da Lei Orgânica Municipal 
relacionados ao funcionamento do Poder Legislativo e ao aperfeiçoamento do processo legislativo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da 
resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
As alterações propostas não criam cargos, funções ou estruturas administrativas, tampouco 
instituem despesas públicas ou ampliam obrigações financeiras para o Município.
Da mesma forma, não se constatam dispositivos que impliquem aumento de gastos públicos, criação 
de benefícios financeiros ou impacto direto sobre o orçamento municipal.
Assim, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, não há impedimentos à tramitação da 
matéria, uma vez que as alterações propostas não acarretam repercussões nas finanças públicas nem 
afrontam as normas de responsabilidade fiscal.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a tramitação da proposta de 
emenda à Lei Orgânica Municipal.
Sala das Comissões, 15 de abril de 2026.
______________________ ______________________ _______________________
 Silvana-3ª suplente Eduardo Piassi Léo Cruz

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