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materia nº 1942/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui a Política Municipal “Rota Azul”, voltada à organização e humanização do transporte em saúde para pessoas com deficiência, especialmente crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental
2026-05-19 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-05-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2026-04-17 Parecer jurídico emitido
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T09:59:11.744114-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-05-12T08:31:42.373010-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1942/2026
Institui a Política Municipal “Rota Azul”, voltada à organização 
e humanização do transporte em saúde para pessoas com 
deficiência, especialmente crianças com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Carmo da Mata, a Política Municipal denominada 
“Rota Azul”, destinada à promoção da organização, humanização e adequação do transporte em 
saúde para pessoas com deficiência, especialmente crianças com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA).
Art. 2º A Política “Rota Azul” tem como objetivos:
I – Assegurar transporte em saúde adequado às necessidades clínicas e sensoriais dos usuários;
II – Promover atendimento humanizado durante o deslocamento para consultas, terapias e 
procedimentos;
III – Reduzir situações de estresse, crises comportamentais e desconforto durante o transporte;
IV – Contribuir para a continuidade e eficácia dos tratamentos de saúde;
V – Garantir maior dignidade às pessoas com deficiência e suas famílias.
Art. 3º Para fins desta Lei, o transporte em saúde observará, sempre que possível, a compatibilização 
entre o perfil dos usuários e as condições de deslocamento, considerando aspectos clínicos, 
sensoriais e comportamentais.
Art. 4º A organização do transporte poderá considerar a classificação dos usuários em grupos, 
conforme suas necessidades específicas, tais como:
I – Usuários com alta sensibilidade, que demandem condições diferenciadas de transporte;
II – Usuários com sensibilidade moderada, que possam utilizar transporte compartilhado com 
restrições;
III – Usuários com menor grau de sensibilidade, aptos ao transporte coletivo padrão.
Parágrafo único. A classificação referida no caput deverá observar critérios técnicos, clínicos e 
multiprofissionais.
Art. 5º A implementação da Política “Rota Azul” observará, sempre que possível, as seguintes 
diretrizes:
I – Evitar a incompatibilidade entre perfis de usuários durante o transporte;
II – Buscar a redução do tempo de espera e deslocamento;
III – Promover a adequação dos horários de transporte às necessidades dos atendimentos de saúde;
IV – Priorizar, sempre que possível, o retorno em tempo adequado após os atendimentos;
V – Considerar as especificidades das pessoas com deficiência na prestação do serviço.
Art. 6º A execução das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município, bem como o planejamento das políticas públicas de saúde.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 15 de abril de 2026.
_________________________
Eduardo Augusto Evangelista
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito municipal, a Política “Rota Azul”, 
voltada à melhoria da qualidade do transporte em saúde oferecido às pessoas com deficiência, com 
especial atenção às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta surge a partir da realidade vivenciada por diversas famílias, especialmente mães atípicas, 
que enfrentam dificuldades significativas no transporte para tratamentos de saúde. Atualmente, o 
modelo de transporte compartilhado, embora importante e necessário, muitas vezes não considera 
as particularidades clínicas e sensoriais dos usuários, especialmente aqueles com maior grau de 
sensibilidade.
Essa situação pode ocasionar crises comportamentais, estresse intenso decorrente de estímulos 
excessivos, longos períodos de espera e prejuízos diretos à continuidade dos tratamentos, 
comprometendo a efetividade das políticas públicas de saúde.
Importante ressaltar que o presente projeto não desconsidera o esforço da Administração Pública 
Municipal, que já oferta o serviço de transporte em saúde, mas propõe seu aprimoramento técnico, 
com base em diretrizes que promovam maior eficiência, humanização e adequação às necessidades 
dos usuários.
A proposta estrutura-se na definição de diretrizes gerais e critérios de organização do serviço, sem 
interferir na estrutura administrativa do Poder Executivo, tampouco criar cargos, atribuições 
específicas ou obrigações diretas a órgãos municipais, respeitando, assim, os limites da iniciativa 
parlamentar.
Além disso, o projeto está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, do direito à saúde e da inclusão das pessoas com deficiência, bem como com a legislação 
federal que assegura proteção e prioridade a esse público.
Ressalta-se, ainda, que eventual geração de despesa pública decorrente da implementação das 
diretrizes propostas não configura vício de iniciativa, conforme entendimento consolidado dos 
tribunais, desde que não haja interferência na organização administrativa, o que foi rigorosamente 
observado na elaboração da presente proposição.
Por fim, destaca-se que a Política “Rota Azul” busca promover: a redução de crises durante o 
transporte; a melhoria na adesão aos tratamentos; maior dignidade às famílias; e o 
aperfeiçoamento do serviço público de saúde. Diante do relevante interesse público da matéria, 
conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Carmo da Mata, 15 de abril de 2026.
_________________________
Eduardo Augusto Evangelista
Vereador

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