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PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente de Carmo da Mata-MG, para o
exercício Financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Carmo da Mata/MG, autorizado a abrir o Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Carmo da Mata - MG, para o
exercício de 2026, no valor de R$ 16.969,26 (Dezesseis mil, novecentos e sessenta e nove
reais e vinte e seis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.01 SAAE
03.01.01 Serviço de Água e Esgoto
03.01.01.17 Saneamento
03.01.01.17.122 Administração Geral
03.01.01.17.122.0004 Controle Gerencial da Administração
03.01.01.17.122.0004.2076 Manut. De Consórcio Inter. Saneamento Básico
3.1.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público
FR 1.753.000 Recursos Prov, taxas, contrib e preços públicos R$7.873,74
3.3.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público
FR 1.753.000 Recursos Prov, taxas, contrib e preços públicos R$8.891,90
4.4.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público
FR 1.753.000 Recursos Prov, taxas, contrib e preços públicos R$203,62
TOTAL DOS CRÉDITOS ....................................................................................................R$ 16.969,26
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso anulação da
seguinte dotação:
03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.01. SAAE
03.01.01 Serviço de Água e Esgoto
03.01.01.17 Saneamento
03.01.01.17.1512 Saneamento Básico Urbano
03.01.01.17.512.0026 Operação e Manut. do Sistema de Água
03.01.01.17.512.0026.2071 Manut. da Eta e Laboratório Químico
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente
FR 1.753.000 Recursos Prov, taxas, contrib e preços públicos R$33.000,00
FICHA 458
TOTAL DOS DÉBITOS .................................................................................................... R$16.969,26
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão do crédito adicional especial
de que trata esta Lei no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
observadas as disposições legais vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2026.
Ricardo do Amaral Ribeiro
Prefeito Municipal Interino
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