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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaConvocação para explicação referente ao IPTU.
native_id1184

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição aprovada em turno único U
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:32:57.269524-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 007/2026
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata
Sr. Antônio Claret Pereira
Carmo da Mata – MG
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer, 
após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que 
encaminhe a esta Casa Legislativa representante do setor responsável pela cobrança do IPTU, a 
fim de prestar esclarecimentos acerca dos critérios adotados na cobrança do referido imposto.
Requer-se que o(a) representante compareça a esta Casa no dia 18 de maio de 2026, as 19 horas, 
em sessão plenária, para sanar dúvidas, especialmente quanto aos seguintes pontos:
• alíquotas aplicadas;
• critérios utilizados para definição do valor venal dos imóveis;
• metodologia de avaliação dos imóveis;
• exemplos práticos considerando metragem, localização e valores atribuídos a imóveis de 
diferentes características;
• demais informações pertinentes à cobrança do tributo.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo assegurar a transparência e o adequado esclarecimento 
à população acerca da cobrança do IPTU, tributo de relevante impacto na vida dos munícipes. A 
ausência de informações claras tem gerado dúvidas e questionamentos, sendo fundamental o 
comparecimento de representante técnico para prestar os devidos esclarecimentos, em 
observância aos princípios da publicidade, eficiência e transparência da administração pública.
Ressalta-se que o atendimento ao presente requerimento constitui dever legal do Poder Executivo, 
nos termos da legislação vigente, sendo que o não comparecimento ou a omissão injustificada 
poderá caracterizar infração político-administrativa, conforme disposto no Decreto-Lei nº 
201/1967.
Carmo da Mata, 24 de abril de 2026.
__________________________________
Priscila Piassi
Vereadora

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