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Projeto de Lei nº 1.824/2026
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.701, de 20 de
dezembro de 2023 que “Fixa o subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a
Legislatura 2025-2028 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei
Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1701, de 20 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais fazem jus ao
décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, bem como
a férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de um terço, cujo
pagamento ocorrerá previamente ao início das férias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 24 de abril de 2026.
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Antônio Claret Pereira Willian dos Campos
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
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Anderson Fabrício Teodoro Priscila Piassi Borges
Vereador 1º Secretário Vereadora 2º Secretária
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da redação do art. 4º da
Lei Municipal nº 1.701/2023, que dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais para a legislatura 2025-2028.
A alteração proposta não cria nova vantagem nem implica aumento de despesa pública, tendo
caráter exclusivamente interpretativo e aclaratório, com a finalidade de conferir maior precisão e
segurança jurídica à norma vigente.
Busca-se explicitar, de forma clara, dois pontos relevantes:
1. A data de pagamento do décimo terceiro subsídio, fixando-o no mês de dezembro de cada
ano, em consonância com a prática administrativa e com os princípios da previsibilidade e
da transparência;
2. O momento do pagamento do adicional de um terço de férias, estabelecendo que este
ocorrerá previamente ao início das férias, em conformidade com o entendimento
consolidado na legislação trabalhista, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho,
bem como com a orientação dos órgãos de controle externo.
Ressalta-se que o direito ao décimo terceiro subsídio e às férias acrescidas de um terço aos agentes
políticos encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde que haja previsão
legal expressa, como ora se aperfeiçoa.
Ademais, a medida contribui para evitar divergências interpretativas na aplicação da norma,
fortalecendo a segurança jurídica e prevenindo eventuais apontamentos por parte dos órgãos de
controle, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Dessa forma, trata-se de ajuste técnico que visa aprimorar a legislação municipal, sem qualquer
impacto orçamentário relevante, razão pela qual se espera a aprovação da presente proposição.
Carmo da Mata, 24 de abril de 2026.
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Antônio Claret Pereira Willian dos Campos
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
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Anderson Fabrício Teodoro Priscila Piassi Borges
Vereador 1º Secretário Vereadora 2º Secretária
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