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materia nº 1944/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.701, de 20 de dezembro de 2023 que “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências”.
native_id1185

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental
2026-05-19 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-05-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T09:59:57.137256-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-05-12T08:32:31.949597-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.824/2026
 
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.701, de 20 de 
dezembro de 2023 que “Fixa o subsídio do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a 
Legislatura 2025-2028 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei 
Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1701, de 20 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais fazem jus ao 
décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, bem como 
a férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de um terço, cujo 
pagamento ocorrerá previamente ao início das férias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 24 de abril de 2026.
__________________________________ __________________________________
 Antônio Claret Pereira Willian dos Campos
 Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
__________________________________ __________________________________
 Anderson Fabrício Teodoro Priscila Piassi Borges
 Vereador 1º Secretário Vereadora 2º Secretária
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da redação do art. 4º da 
Lei Municipal nº 1.701/2023, que dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais para a legislatura 2025-2028.
A alteração proposta não cria nova vantagem nem implica aumento de despesa pública, tendo 
caráter exclusivamente interpretativo e aclaratório, com a finalidade de conferir maior precisão e 
segurança jurídica à norma vigente.
Busca-se explicitar, de forma clara, dois pontos relevantes:
1. A data de pagamento do décimo terceiro subsídio, fixando-o no mês de dezembro de cada 
ano, em consonância com a prática administrativa e com os princípios da previsibilidade e 
da transparência; 
2. O momento do pagamento do adicional de um terço de férias, estabelecendo que este 
ocorrerá previamente ao início das férias, em conformidade com o entendimento 
consolidado na legislação trabalhista, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho, 
bem como com a orientação dos órgãos de controle externo. 
Ressalta-se que o direito ao décimo terceiro subsídio e às férias acrescidas de um terço aos agentes 
políticos encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde que haja previsão 
legal expressa, como ora se aperfeiçoa.
Ademais, a medida contribui para evitar divergências interpretativas na aplicação da norma, 
fortalecendo a segurança jurídica e prevenindo eventuais apontamentos por parte dos órgãos de 
controle, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Dessa forma, trata-se de ajuste técnico que visa aprimorar a legislação municipal, sem qualquer 
impacto orçamentário relevante, razão pela qual se espera a aprovação da presente proposição.
Carmo da Mata, 24 de abril de 2026.
__________________________________ __________________________________
 Antônio Claret Pereira Willian dos Campos
 Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
__________________________________ __________________________________
 Anderson Fabrício Teodoro Priscila Piassi Borges
 Vereador 1º Secretário Vereadora 2º Secretária

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