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materia nº 1945/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o pagamento de sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo de coveiro no Município de Carmo da Mata.
native_id1188

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando sanção governamental
2026-05-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-05-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-05-15 Parecer favorável da comissão
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2026-05-08 Parecer jurídico emitido
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:25:17.690584-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-19T09:58:01.274062-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
Autoriza o pagamento de sobreaviso aos 
servidores ocupantes do cargo de coveiro 
no Município de Carmo da Mata.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de sobreaviso aos servidores ocupantes do 
cargo de coveiro no Município de Carmo da Mata, aos sábados, domingos, feriados 
e pontos facultativos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se o regime de sobreaviso o 
período de 24 (vinte e quatro) horas em que o servidor permanece à disposição da 
Administração Pública, podendo ser convocado para o atendimento de demandas 
urgentes e inadiáveis relacionadas aos serviços cemiteriais.
Art. 2º O sobreaviso justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos 
serviços cemiteriais, especialmente para atendimento de situações urgentes e 
imprevisíveis, como a realização de sepultamentos.
Art. 3º O sobreaviso será exercido em regime de escala, em sistema de 
revezamento entre os servidores ocupantes do cargo, a ser definido pela chefia 
imediata.
Art. 4º O valor devido a título de sobreaviso será de R$109,00(cento e nove reais) 
por período de 24 (vinte e quatro) horas.
§1º A convocação do servidor durante o período de sobreaviso não gera direito a 
pagamento adicional, sendo a disponibilidade e eventual acionamento já 
remunerados pelo valor fixo previsto no caput.
§2º O valor devido a título de sobreaviso será pago em folha de pagamento, no mês 
subsequente à sua realização, mediante comprovação do cumprimento da escala.
§3º O valor do sobreaviso poderá ser atualizado anualmente por Decreto do Poder 
Executivo, com base no mesmo índice aplicado à Revisão Geral Anual (RGA) dos 
servidores públicos do Município de Carmo da Mata-MG.
Art. 5º Em caráter excepcional e temporário, na hipótese de impossibilidade de 
atendimento pelos servidores ocupantes do cargo de coveiro, decorrente de 
afastamentos legais, licenças, vacância ou outras situações que impeçam a 
continuidade do serviço, servidores ocupantes de outros cargos do quadro de 
pessoal do Município poderão ser designados para o exercício do sobreaviso, a fim 
de assegurar a continuidade dos serviços cemiteriais.
§1º A designação prevista no caput será formalizada por ato do Chefe do Poder 
Executivo ou da autoridade competente, devidamente motivado.
§2º O servidor designado na forma deste artigo fará jus ao recebimento do valor 
correspondente ao sobreaviso, durante o período em que efetivamente estiver 
designado.
§3º A designação de que trata este artigo não implica alteração de cargo, função ou 
enquadramento funcional, limitando-se ao período estritamente necessário à 
substituição.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de 
Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2026.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal

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