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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 87/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaReparos na estrada rural da forquilha.
native_id1193

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Deferido
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO 087/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador EDUARDO PIASSI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos 
termos do artigo 126 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, apresentar Indicação ao 
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sugerindo a adoção das providências administrativas 
necessárias, por meio do setor competente, para realização de reparos e melhorias na entrada do 
Condomínio Pôr do Sol, localizado na Comunidade Rural da Forquilha, tendo em vista as precárias 
condições de trafegabilidade atualmente existentes no local.
Sugere-se que sejam avaliadas e executadas medidas adequadas de manutenção da via, incluindo 
nivelamento, cascalhamento, compactação do solo ou outras intervenções técnicas necessárias 
para garantir melhores condições de acesso aos moradores e usuários da localidade.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo atender reivindicação dos moradores e usuários da região, 
considerando que a entrada do Condomínio Pôr do Sol se encontra em situação crítica, dificultando 
significativamente o tráfego de veículos, especialmente em períodos de chuva, comprometendo a 
segurança, mobilidade e acessibilidade no local. Tal situação pode ocasionar transtornos à 
população, além de dificultar o deslocamento de veículos de serviços essenciais, transporte escolar, 
atendimentos de saúde e demais atividades cotidianas.
A adoção das providências sugeridas encontra respaldo no interesse público e nos princípios 
constitucionais da eficiência, continuidade e qualidade dos serviços públicos, contribuindo para a 
melhoria da infraestrutura viária rural e proporcionando maior segurança e bem-estar aos 
moradores. Trata-se de medida de relevante alcance social, que poderá ser executada mediante 
planejamento administrativo e observância da disponibilidade operacional e orçamentária do 
Município.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.
__________________________________
Eduardo Piassi
Vereador
DEFERIDO EM _____/________/________. 
______________________________
 

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