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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1942/2026
Relator: Silvana Barreto
Institui a Política Municipal “Rota Azul”, voltada à organização e
humanização do transporte em saúde para pessoas com deficiência,
especialmente crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA.)
I. RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 1942/2026, de autoria do Vereador
Eduardo Augusto Evangelista, que institui a Política Municipal “Rota Azul”, voltada à organização e
humanização do transporte em saúde para pessoas com deficiência, especialmente crianças com Transtorno
do Espectro Autista (TEA)
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos
de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria trata da organização de serviço público de saúde no âmbito municipal, o que evidencia
seu interesse local.
Ademais, a proposição está em consonância com:
• o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF);
• o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF);
• a proteção às pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência);
• a prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes (art. 227 da CF).
Não se verifica afronta a dispositivos constitucionais ou legais.
A iniciativa parlamentar mostra-se adequada, não havendo vício de iniciativa, uma vez que o projeto
não invade competências privativas do Poder Executivo. Estando a proposição em consonância com o
entendimento firmado na Tese de nº 917 do STF.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
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Leo Cruz Guto Silvana Barreto
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