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materia nº 39/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPARECER.
native_id1195

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental
2026-05-19 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-05-08 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1942/2026
Relator: Eduardo Piassi
institui a Política Municipal “Rota Azul”, destinada à organização e 
humanização do transporte em saúde para pessoas com deficiência, 
especialmente crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
I. RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 1942/2026, de autoria do Vereador 
Eduardo Augusto Evangelista, que institui a Política Municipal “Rota Azul”, destinada à organização e 
humanização do transporte em saúde para pessoas com deficiência, especialmente crianças com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA)
É o breve relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias relacionadas à prestação de serviços públicos 
no âmbito municipal, especialmente aqueles ligados à saúde pública.
 O Projeto apresenta elevado interesse público, ao tratar de tema sensível e relevante: o acesso 
adequado ao transporte em saúde para pessoas com deficiência, especialmente crianças com TEA.
A iniciativa busca:
• reduzir situações de estresse e crises durante o transporte; 
• garantir maior dignidade aos usuários e suas famílias; 
• melhorar a adesão e continuidade dos tratamentos de saúde. 
Trata-se, portanto, de medida que contribui diretamente para a melhoria da qualidade do serviço público 
municipal.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência, 
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse 
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
_______________________ _________________________ _______________________ 
Priscila Piassi Eduardo Piassi Silvana Barreto

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