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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 40/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPARECER.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental
2026-05-19 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-05-08 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1943/2026
Relator: Guto
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente 
do Município de Carmo da Mata/MG, para o exercício financeiro de 2026.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que “dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente do Município de Carmo da Mata/MG, para o exercício financeiro de 
2026”, no valor de R$ 16.969,26. 
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos 
de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A matéria em análise é de natureza orçamentária e encontra amparo no art. 167, inciso V, da 
Constituição Federal, bem como nos arts. 40, 41, inciso II, e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam 
a abertura de créditos adicionais especiais.
 Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, a abertura de crédito especial depende da existência de 
recursos disponíveis, sendo admissível a anulação de dotações, hipótese expressamente prevista e 
devidamente demonstrada no projeto. 
 Quanto à iniciativa, verifica-se que a proposição é de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo, por tratar de matéria orçamentária e de organização da administração pública, não havendo vício 
de iniciativa.
 Conforme consta da justificativa, a proposição visa promover adequação orçamentária mediante 
criação de elemento de despesa específico para rateio pela participação em consórcio público (CISAB-SUL), 
em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à execução de ações 
previstas na Lei Municipal nº 1.797/2025
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta 
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise. 
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
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Leo Cruz Guto Silvana Barreto

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