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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1943/2026
Relator: Guto
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente
do Município de Carmo da Mata/MG, para o exercício financeiro de 2026.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que “dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município de Carmo da Mata/MG, para o exercício financeiro de
2026”, no valor de R$ 16.969,26.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos
de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria em análise é de natureza orçamentária e encontra amparo no art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, bem como nos arts. 40, 41, inciso II, e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam
a abertura de créditos adicionais especiais.
Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, a abertura de crédito especial depende da existência de
recursos disponíveis, sendo admissível a anulação de dotações, hipótese expressamente prevista e
devidamente demonstrada no projeto.
Quanto à iniciativa, verifica-se que a proposição é de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, por tratar de matéria orçamentária e de organização da administração pública, não havendo vício
de iniciativa.
Conforme consta da justificativa, a proposição visa promover adequação orçamentária mediante
criação de elemento de despesa específico para rateio pela participação em consórcio público (CISAB-SUL),
em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à execução de ações
previstas na Lei Municipal nº 1.797/2025
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
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Leo Cruz Guto Silvana Barreto
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