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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 41/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPARECER.
native_id1197

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-19 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S —
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P —
2026-05-08 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FISCALIAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1943/2026
Relator: Eduardo Piassi
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente 
do Município de Carmo da Mata/MG, para o exercício financeiro de 2026.
I. RELATÓRIO
Trata-se de manifestação a respeito do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Carmo da Mata/MG, 
para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 16.969,26. 
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros e orçamentários da proposição, 
verificando sua compatibilidade com o planejamento público e a legislação vigente.
 O projeto observa os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto 
à necessidade de indicação dos recursos disponíveis para cobertura do crédito adicional, conforme dispõe o 
art. 43. No caso em análise, verifica-se que os recursos decorrem de anulação de dotação orçamentária, 
medida legalmente admitida e devidamente especificada. 
 A abertura do crédito adicional especial mostra-se necessária para possibilitar a correta classificação 
da despesa relativa ao consórcio público, garantindo maior transparência e adequação às normas contábeis 
e às orientações do Tribunal de Contas.
 Ademais, a proposta não implica aumento global de despesas, uma vez que se limita à realocação de 
recursos já previstos no orçamento vigente, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Verifica-se, ainda, que o projeto autoriza a compatibilização do crédito com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo às exigências de planejamento orçamentário.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina favoravelmente 
ao Projeto de Lei em análise, por entender que a proposição se mostra adequada sob os aspectos financeiro 
e orçamentário.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
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 Priscila Piassi- 1ª suplente Eduardo Piassi Leo Cruz

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