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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1944/2026
Relator: Leo Cruz
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.701/2023, a qual fixa o subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2025-2028
I. RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº
1.824/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.701/2023,
a qual fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2025-2028.
A proposição tem por objetivo explicitar:
• o pagamento do décimo terceiro subsídio no mês de dezembro de cada ano;
• o pagamento das férias anuais remuneradas acrescidas do adicional de um terço, previamente ao
seu gozo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, sendo de
competência do Município legislar sobre a remuneração de seus agentes políticos.
O entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal admite o pagamento de décimo terceiro
subsídio e adicional de férias aos agentes políticos, desde que haja previsão legal expressa.
No caso em análise, o projeto busca conferir maior clareza à norma vigente, não inovando
substancialmente na ordem jurídica, desde que tais direitos já estejam previstos na legislação municipal.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
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Leo Cruz Guto Silvana Barreto
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