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COMISSÃO DE FISCALIAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1944/2026
Relator: Eduardo Piassi
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.701/2023, a qual fixa o subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2025-2028.
I. RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o Projeto de Lei nº
1.824/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.701/2023,
a qual fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2025-2028.
A proposição tem por finalidade explicitar:
• o pagamento do décimo terceiro subsídio no mês de dezembro de cada ano;
• o pagamento antecipado do adicional de um terço de férias
•
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros e orçamentários da proposição,
verificando sua compatibilidade com o planejamento público e a legislação vigente.
Nos termos da justificativa apresentada, o projeto possui caráter meramente interpretativo, não
implicando criação de nova despesa pública.
Dessa forma, não há, em tese, aumento de gasto, tratando-se apenas de definição do momento de
pagamento de verbas já existentes em Lei.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina favoravelmente
ao Projeto de Lei em análise, por entender que a proposição se mostra adequada sob os aspectos financeiro
e orçamentário.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
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Léo Cruz Eduardo Piassi Priscila Piassi- 1ª suplente
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