Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.789/2023
Institui a Gratificação de Agente de Contratação
– GAC, a Gratificação de Fiscal de Contrato –
GFC, a Gratificação de Agente de Apoio - GAA, a
Gratificação de Desempenho de Atividade de
Modernização dos Processos Legislativos –
GDAM, na Câmara Municipal de Carmo da
Mata/MG.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe o
art. 49, §1º, inciso I, e art. 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e art. 37, inciso X, da
Constituição da República, decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Agente de Contratação – GAC ao servidor público
efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento dos certames promovidos pela Câmara Municipal até a homologação, no valor
mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 2º - Fica instituída a Gratificação de Fiscal de Contrato – GFC ao servidor público efetivo
designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela Câmara
Municipal, no valor mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 3º - Fica instituída a Gratificação de Agente de Apoio – GAA ao servidor público efetivo
designado para auxiliar o agente de contratação da Câmara Municipal nas suas funções, no
valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 4º - As designações referidas nos arts. 1º a 3º observarão como requisitos:
I - o princípio da segregação de funções;
II - terem os respectivos servidores atribuições relacionadas a licitações e contratos ou
possuírem formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida
por escola de governo criada e mantida pelo poder público, alternativamente.
Art. 5º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Modernização dos
Processos Legislativos – GDAM ao servidor público efetivo da advocacia legislativa designado
para realizar a implantação e o gerenciamento do Sistema de Apoio do Processo Legislativo –
SAPL, no que concerne à atividade legislativa, em conformidade com as ações de modernização
do Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo – Interlegis, para promoção
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
das funções constitucionais da Câmara Municipal, nos termos do Acordo de Cooperação
Técnica nº 081/2023 firmado com o Senado Federal, no valor mensal correspondente a R$
1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Parágrafo único. O servidor a que se refere o caput deste artigo poderá ser auxiliado por demais
servidores quanto ao protocolo de matérias legislativas e outras questões meramente
administrativas.
Art. 6º - Os valores das gratificações a que se referem esta Lei serão automaticamente
reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º - Não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores das gratificações referidos
nesta Lei, por serem verbas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria do
servidor.
Art. 8º - Os servidores designados desempenharão as atribuições definidas nesta Lei
concomitantemente e sem prejuízo daquelas normalmente decorrentes de seus respecivos
cargos.
Art. 9º - É vedada a cumulação das gratificações previstas nos arts. 1º, 2º e 3º com a gratificação
por exercício de função na comissão de licitações prevista na Lei Municipal nº 1.535/2007.
Art. 10 - As designações de que tratam a presente Lei serão feitas pelo Presidente da Câmara
Municipal por meio de Portaria.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, constante no orçamento vigente e nos que vierem.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, operando efeitos a partir do mês de
maio de 2023, devendo haver compensação com valores então recebidos a título de
gratificação pelas funções da comissão de licitações, prevista na Lei Municipal nº 1.535/2007.
Carmo da Mata/MG, 15 de maio de 2023.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
Justificativa
Com a edição da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, os procedimentos licitatórios e de contratação passaram por profundas
transformações, especialmente no que tange à fase preparatória, dando-se ênfase o princípio
da transparência na Administração Pública e na documentação formal de todos os atos
pertinentes ao processo.
Através da nova lei, extinguiu-se a então comissão permanente de licitação e
surgiram as figuras dos agentes de licitação, dentre os quais se incluem o agente de
contratação, o fiscal do contrato e os agentes de apoio.
Tendo cada um deles funções bem definidas conforme a Nova Lei de Licitaçõe e
Contratos, as quais não se incluem dentre as funções regulares dos cargos existentes na Câmara
Municipal de Carmo da Mata, entende-se adequado que haja a devida retribuição ao servidores
públicos efetivos em seu exercício.
Do mesmo modo, a Câmara Municipal de Carmo da Mata vem realizando um
processo de reestruturação interno para fins de modernização e adequação às legislações
vigentes no que tange ao acesso à informação e à transparência, tanto de seus procedimentos
administrativos, como legislativos.
A referida reestruturação possui como referência as legislações nacionais de
Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), dos Direitos do Usuário do Serviço Público
(Lei Federal nº 13.460/2017) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018),
dentre outros.
Igualmente, embasou esta renovação o Acordo de Cooperação Técnico nº
081/2023, assinado entre esta Casa Legislativa e o Senado Federal em 13 de abril deste ano, o
qual tem por objeto estabelecer e regular a participação da Câmara Municipal de Carmo da
Mata na implementação de ações de modernização oferecidos pelo Programa de Integração e
Modernização do Poder Legislativo – IBL/Interlegis, para estímulo e promoção das funções
constitucionais do Poder Legislativo.
Como resultados, tem-se a implantação de um novo site oficial do Poder
Legislativo Municipal, que busca se adequar aos Índices de Transparência dos Portais
Legislativos – ITPL, elaborados de forma conjunta pelo Senado Federal e pela Câmara dos
Deputados, com base em normas nacionais sobre o tema e em recomendações internacionais
de boas práticas.
Concomitantemente com o novo site oficial, a assinatura do acordo possibiltou
que a Câmara Municipal tivesse acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL,
uma ferramente de grande valia para disponibilizar, em tempo real, por meio da internet,
informações sobre as atividades legislativas da Câmara, tais como o protocolo e tramitação de
matérias legislativas, organização das reuniões plenárias, manutenção de base de projetos de
lei, projetos de resolução, propostas de emenda à lei orgânica, indicações, requerimentos,
moções, portarias, entre outros.
Assim, o SAPL colabora sobremaneira com a transparência, pois permite que os
cidadãos conheçam a produção legislativa dos parlamentares e acompanhem o processo
legislativo. Portanto, demonstrada a sua importância, e não estando as funções de implantação
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
e gerenciamento do SAPL inclusas nas funções regulares do dos cargos existentes na Câmara
Municipal de Carmo da Mata, entende-se adequado que haja a devida retribuição ao servidor
público efetivo por ela responsável.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para ver
aprovada a presente norma.
Carmo da Mata/MG, 15 de maio de 2023.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário