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materia nº 1789/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaInstitui a Gratificação de Agente de Contratação – GAC, a Gratificação de Fiscal de Contrato – GFC, a Gratificação de Agente de Apoio - GAA, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Modernização dos Processos Legislativos – GDAM, na Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Norma promulgada Lei 1.668/2023
2023-06-20 Aguardando sanção governamental
2023-06-20 Redação final da proposição aprovada
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F p/ Redação final
2023-06-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia p/ 2ª votação
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-05-31 Parecer favorável da comissão
2023-05-31 Parecer favorável da comissão
2023-05-31 Parecer favorável da comissão
2023-05-30 Proposição distribuída às comissões
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-29 Parecer jurídico emitido
2023-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T19:47:00.446457-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-12T19:53:20.266197-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-05T17:56:51.527422-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.789/2023
Institui a Gratificação de Agente de Contratação 
– GAC, a Gratificação de Fiscal de Contrato –
GFC, a Gratificação de Agente de Apoio - GAA, a 
Gratificação de Desempenho de Atividade de 
Modernização dos Processos Legislativos –
GDAM, na Câmara Municipal de Carmo da 
Mata/MG.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe o
art. 49, §1º, inciso I, e art. 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e art. 37, inciso X, da 
Constituição da República, decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Agente de Contratação – GAC ao servidor público 
efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento dos certames promovidos pela Câmara Municipal até a homologação, no valor 
mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 2º - Fica instituída a Gratificação de Fiscal de Contrato – GFC ao servidor público efetivo 
designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela Câmara 
Municipal, no valor mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 3º - Fica instituída a Gratificação de Agente de Apoio – GAA ao servidor público efetivo 
designado para auxiliar o agente de contratação da Câmara Municipal nas suas funções, no 
valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). 
Art. 4º - As designações referidas nos arts. 1º a 3º observarão como requisitos:
I - o princípio da segregação de funções;
II - terem os respectivos servidores atribuições relacionadas a licitações e contratos ou 
possuírem formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida 
por escola de governo criada e mantida pelo poder público, alternativamente. 
Art. 5º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Modernização dos 
Processos Legislativos – GDAM ao servidor público efetivo da advocacia legislativa designado 
para realizar a implantação e o gerenciamento do Sistema de Apoio do Processo Legislativo –
SAPL, no que concerne à atividade legislativa, em conformidade com as ações de modernização 
do Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo – Interlegis, para promoção 
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
das funções constitucionais da Câmara Municipal, nos termos do Acordo de Cooperação 
Técnica nº 081/2023 firmado com o Senado Federal, no valor mensal correspondente a R$ 
1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Parágrafo único. O servidor a que se refere o caput deste artigo poderá ser auxiliado por demais 
servidores quanto ao protocolo de matérias legislativas e outras questões meramente 
administrativas.
Art. 6º - Os valores das gratificações a que se referem esta Lei serão automaticamente
reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do 
Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º - Não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores das gratificações referidos 
nesta Lei, por serem verbas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria do 
servidor.
Art. 8º - Os servidores designados desempenharão as atribuições definidas nesta Lei 
concomitantemente e sem prejuízo daquelas normalmente decorrentes de seus respecivos 
cargos. 
Art. 9º - É vedada a cumulação das gratificações previstas nos arts. 1º, 2º e 3º com a gratificação 
por exercício de função na comissão de licitações prevista na Lei Municipal nº 1.535/2007.
Art. 10 - As designações de que tratam a presente Lei serão feitas pelo Presidente da Câmara 
Municipal por meio de Portaria.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, constante no orçamento vigente e nos que vierem.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, operando efeitos a partir do mês de 
maio de 2023, devendo haver compensação com valores então recebidos a título de 
gratificação pelas funções da comissão de licitações, prevista na Lei Municipal nº 1.535/2007.
Carmo da Mata/MG, 15 de maio de 2023.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
Justificativa
Com a edição da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, os procedimentos licitatórios e de contratação passaram por profundas 
transformações, especialmente no que tange à fase preparatória, dando-se ênfase o princípio 
da transparência na Administração Pública e na documentação formal de todos os atos 
pertinentes ao processo.
Através da nova lei, extinguiu-se a então comissão permanente de licitação e 
surgiram as figuras dos agentes de licitação, dentre os quais se incluem o agente de 
contratação, o fiscal do contrato e os agentes de apoio.
Tendo cada um deles funções bem definidas conforme a Nova Lei de Licitaçõe e 
Contratos, as quais não se incluem dentre as funções regulares dos cargos existentes na Câmara 
Municipal de Carmo da Mata, entende-se adequado que haja a devida retribuição ao servidores 
públicos efetivos em seu exercício.
Do mesmo modo, a Câmara Municipal de Carmo da Mata vem realizando um 
processo de reestruturação interno para fins de modernização e adequação às legislações 
vigentes no que tange ao acesso à informação e à transparência, tanto de seus procedimentos
administrativos, como legislativos.
A referida reestruturação possui como referência as legislações nacionais de 
Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), dos Direitos do Usuário do Serviço Público 
(Lei Federal nº 13.460/2017) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), 
dentre outros. 
Igualmente, embasou esta renovação o Acordo de Cooperação Técnico nº 
081/2023, assinado entre esta Casa Legislativa e o Senado Federal em 13 de abril deste ano, o 
qual tem por objeto estabelecer e regular a participação da Câmara Municipal de Carmo da 
Mata na implementação de ações de modernização oferecidos pelo Programa de Integração e 
Modernização do Poder Legislativo – IBL/Interlegis, para estímulo e promoção das funções 
constitucionais do Poder Legislativo.
Como resultados, tem-se a implantação de um novo site oficial do Poder 
Legislativo Municipal, que busca se adequar aos Índices de Transparência dos Portais 
Legislativos – ITPL, elaborados de forma conjunta pelo Senado Federal e pela Câmara dos 
Deputados, com base em normas nacionais sobre o tema e em recomendações internacionais 
de boas práticas.
Concomitantemente com o novo site oficial, a assinatura do acordo possibiltou 
que a Câmara Municipal tivesse acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, 
uma ferramente de grande valia para disponibilizar, em tempo real, por meio da internet, 
informações sobre as atividades legislativas da Câmara, tais como o protocolo e tramitação de 
matérias legislativas, organização das reuniões plenárias, manutenção de base de projetos de 
lei, projetos de resolução, propostas de emenda à lei orgânica, indicações, requerimentos, 
moções, portarias, entre outros. 
Assim, o SAPL colabora sobremaneira com a transparência, pois permite que os 
cidadãos conheçam a produção legislativa dos parlamentares e acompanhem o processo 
legislativo. Portanto, demonstrada a sua importância, e não estando as funções de implantação 
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
e gerenciamento do SAPL inclusas nas funções regulares do dos cargos existentes na Câmara 
Municipal de Carmo da Mata, entende-se adequado que haja a devida retribuição ao servidor 
público efetivo por ela responsável.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para ver
aprovada a presente norma.
Carmo da Mata/MG, 15 de maio de 2023.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário

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