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materia nº 305/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 305 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Estágio no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata.
native_id1203

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2026-05-22 Parecer Contábil emitido
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer
2026-05-14 Parecer jurídico emitido
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 305/2026
Dispõe sobre a ins�tuição do Programa de Estágio no 
âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata.
O Plenário da Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições regimentais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica ins�tuído, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata, o Programa de Estágio, 
des�nado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efe�va em ins�tuições de 
ensino médio, técnico ou superior, com a finalidade de proporcionar aprendizagem social, 
profissional e cultural por meio da par�cipação em a�vidades administra�vas do Poder Legisla�vo 
Municipal.
Art. 2º O estágio observará as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e 
será desenvolvido como ato educa�vo supervisionado, visando à preparação do estudante para o 
trabalho e para a vida cidadã.
Art. 3º Poderão par�cipar do Programa de Estágio estudantes regularmente matriculados e 
frequentes em cursos:
I – De ensino médio
II – Técnicos profissionalizantes;
III– de nível superior.
Parágrafo único. As a�vidades desenvolvidas pelo estagiário deverão guardar relação com a área de 
formação do estudante, sempre que possível, e com as necessidades administra�vas da Câmara 
Municipal.
Art. 4º O estágio não cria vínculo emprega�cio de qualquer natureza com a Câmara Municipal de 
Carmo da Mata.
Art. 5º A admissão de estagiários dependerá de:
I – Convênio entre a Câmara Municipal e a ins�tuição de ensino;
II – Celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário, a ins�tuição de ensino e a 
Câmara Municipal;
III – Acompanhamento e supervisão por servidor efe�vo designado.
IV- Matrícula e frequência regular do estagiário em curso de educação superior, de educação 
profissional ou de ensino médio regular.
Art. 6º O número de vagas de estagiários será definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
observadas as necessidades administra�vas, disponibilidade orçamentária, bem como as 
disposições da Lei Federal 11.788/2018.
Art. 7º A jornada de a�vidades do estagiário será de: 
I – Até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para estudantes de nível superior;
II – Até 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para estudantes do ensino médio ou 
técnico.
Art. 8º O estagiário fará jus à bolsa de estágio mensal nos seguintes valores:
I – R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais) para estudantes de curso de nível superior;
II – R$ 900,00 (novecentos reais) para estudantes de ensino médio ou curso técnico.
Art. 9º Os valores das bolsas de estágio previstos nesta Lei serão corrigidos anualmente no mês de 
janeiro, u�lizando-se como índice de atualização o IPCA calculado pelo IPEAD, ou outro índice oficial 
que vier a subs�tuí-lo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
Art. 10. A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário 
com deficiência, conforme legislação federal.
Art. 11. O estagiário terá direito a recesso de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio, 
preferencialmente durante suas férias escolares, conforme previsto na legislação vigente.
Parágrafo único: O recesso de que trata este ar�go deverá ser remunerado quando o estagiário 
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Art. 12. Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentar, por ato próprio, os 
procedimentos para seleção, contratação, acompanhamento e desligamento dos estagiários, 
observado, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência e isonomia.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata/MG, Sala das Sessões, 13 de maio de 2026.
_____________________________ ___________________________ 
 Toninho do Inter Willian dos Campos 
 Vereador Presidente Vereador Vice-presidente
______________________________ ___________________________ 
 Fabrício da Saúde Priscila Piassi 
 Vereador 1º secretário Vereadora 2ª secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade ins�tuir, no âmbito da Câmara Municipal de 
Carmo da Mata, o Programa de Estágio des�nado a estudantes regularmente matriculados em 
ins�tuições de ensino médio, técnico e superior, com vistas a proporcionar formação prá�ca 
complementar, integração entre teoria e prá�ca e preparação para o exercício da cidadania e do 
mercado de trabalho.
A proposta encontra fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe 
sobre o estágio de estudantes, estabelecendo-o como ato educa�vo supervisionado, desenvolvido 
no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produ�vo, nos termos do art. 1º da 
referida norma.
No âmbito da Administração Pública, o estágio cons�tui importante instrumento de formação 
profissional e social, além de contribuir para o aprimoramento dos serviços administra�vos, 
permi�ndo a integração de estudantes às ro�nas ins�tucionais sob supervisão adequada, sem 
caracterização de vínculo emprega�cio.
A ins�tuição do programa também observa os princípios cons�tucionais que regem a Administração 
Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Cons�tuição Federal, tais como legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando que a seleção, acompanhamento 
e desligamento dos estagiários sejam realizados de forma transparente e isonômica.
Além disso, o projeto estabelece regras claras quanto à jornada de estágio, duração, bolsa-auxílio, 
recesso e supervisão, garan�ndo segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os 
estudantes par�cipantes, bem como compa�bilidade com as disposições da legislação federal 
vigente.
Destaca-se, ainda, que a inicia�va contribui para a formação de jovens cidadãos, possibilitando o 
desenvolvimento de habilidades prá�cas e o conhecimento do funcionamento do Poder Legisla�vo 
Municipal, aproximando a sociedade das ins�tuições públicas e fortalecendo a educação para a 
cidadania.
Diante do exposto, a presente proposição revela-se oportuna, legal e de relevante interesse público, 
razão pela qual se submetemos à apreciação dos nobres Vereadores desta Casa Legisla�va.
Carmo da Mata/MG, Sala das Sessões, 13 de maio de 2026.
_____________________________ ___________________________ 
 Toninho do Inter Willian dos Campos 
 Vereador Presidente Vereador Vice-presidente
______________________________ ___________________________ 
 Fabrício da Saúde Priscila Piassi 
 Vereador 1º secretário Vereadora 2ª secretária

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