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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1945/2026
Relator: Silvana Barreto
Autoriza o pagamento de sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo de
coveiro no Município de Carmo da Mata.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que tem por finalidade autorizar o
pagamento de sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo de coveiro do Município de Carmo da
Mata/MG, em regime de escala, para atendimento de demandas urgentes e inadiáveis relacionadas aos
serviços cemiteriais.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos
de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que a iniciativa legislativa é legítima, uma vez que a proposição foi encaminhada pelo
Poder Executivo Municipal, autoridade competente para dispor sobre seus servidores públicos e sua
organização administrativa.
No aspecto material, o projeto visa assegurar a continuidade dos serviços cemiteriais, especialmente
em situações emergenciais e imprevisíveis, observando os princípios da eficiência, continuidade do serviço
público e interesse público.
Quanto aos aspectos orçamentários, constam nos autos estimativa de impacto financeiro e
declaração de adequação orçamentária e financeira, em observância aos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
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Priscila Piassi- 1ª suplente Guto Silvana Barreto
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