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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 44/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1205

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando sanção governamental
2026-05-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-05-19 Proposição aprovada em 1º turno P

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texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1945/2026
Relator: Silvana Barreto
Autoriza o pagamento de sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo de 
coveiro no Município de Carmo da Mata.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que tem por finalidade autorizar o 
pagamento de sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo de coveiro do Município de Carmo da 
Mata/MG, em regime de escala, para atendimento de demandas urgentes e inadiáveis relacionadas aos 
serviços cemiteriais. 
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos 
de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 Verifica-se que a iniciativa legislativa é legítima, uma vez que a proposição foi encaminhada pelo 
Poder Executivo Municipal, autoridade competente para dispor sobre seus servidores públicos e sua 
organização administrativa.
 No aspecto material, o projeto visa assegurar a continuidade dos serviços cemiteriais, especialmente 
em situações emergenciais e imprevisíveis, observando os princípios da eficiência, continuidade do serviço 
público e interesse público.
 Quanto aos aspectos orçamentários, constam nos autos estimativa de impacto financeiro e 
declaração de adequação orçamentária e financeira, em observância aos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta 
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise. 
Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
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Priscila Piassi- 1ª suplente Guto Silvana Barreto

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