br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 46/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1207

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando sanção governamental
2026-05-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2026-05-19 Proposição aprovada em 1º turno P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE FISCALIAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1945/2026
Relator: Dunga
Autoriza o pagamento de sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo de 
coveiro no Município de Carmo da Mata.
I. RELATÓRIO
Trata-se de manifestação a respeito do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre 
a autorização para pagamento de sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo de coveiro no Município de 
Carmo da Mata/MG, em razão da necessidade de continuidade dos serviços cemiteriais em sábados, 
domingos, feriados e pontos facultativos. A proposição fixa o valor de R$ 109,00 por período de 24 horas de 
sobreaviso e estabelece regras para organização das escalas e eventual designação excepcional de outros 
servidores.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 Compete à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisar os aspectos financeiros, 
orçamentários e fiscais das proposições em tramitação.
 Da análise da matéria, verifica-se que o projeto foi devidamente instruído com demonstrativo de 
impacto orçamentário-financeiro, elaborado em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. O estudo apresentado estima impacto mensal de 
aproximadamente R$ 1.090,00 e impacto anual de R$ 13.080,00, considerando a escala de sobreaviso 
prevista para os servidores ocupantes do cargo de coveiro. 
 Consta, ainda, informação de que: a despesa possui baixo impacto financeiro; não compromete os 
limites legais de despesa com pessoal; possui compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). 
 Também acompanha o projeto declaração do ordenador da despesa atestando adequação 
orçamentária e financeira da medida, bem como compatibilidade com as metas fiscais do Município.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina favoravelmente 
ao Projeto de Lei em análise, por entender que a proposição se mostra adequada sob os aspectos financeiro 
e orçamentário.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
_______________________ _________________________ ________________________
 Dunga Eduardo Piassi Priscila Piassi- 1ª suplente

open original →