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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1946/2026
Relator: Priscila Piassi
Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Apoio ao Deslocamento
de Pacientes Oncológicos no Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão O Projeto de Lei Ordinária nº 1946/2026, de autoria do Vereador
Willian dos Campos, dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Apoio ao Deslocamento de Pacientes
Oncológicos no Município de Carmo da Mata/MG.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposição possui relevante interesse público e elevado alcance social, tendo em vista
que busca estabelecer diretrizes voltadas ao apoio de pacientes oncológicos que necessitam de
deslocamento para realização de consultas, exames e tratamentos especializados. É de conhecimento
público que o tratamento oncológico frequentemente exige deslocamentos contínuos para municípios de
referência, impondo dificuldades financeiras, físicas e emocionais aos pacientes e seus familiares,
especialmente aos residentes da zona rural. As diretrizes previstas no projeto visam promover maior
dignidade, acessibilidade e continuidade do tratamento médico, contribuindo diretamente para a efetivação
do direito fundamental à saúde.
A matéria também se mostra compatível com os princípios da eficiência administrativa, da
humanização dos serviços públicos e da universalidade do acesso às ações de saúde.
Ressalta-se ainda que o projeto não impõe medidas de execução imediata incompatíveis com a
realidade administrativa municipal, permitindo ao Poder Executivo regulamentar e implementar as ações
conforme disponibilidade orçamentária e planejamento administrativo. Dessa forma, esta Comissão entende
que a proposição atende ao interesse público e contribui para o aprimoramento das políticas públicas
municipais de saúde e assistência aos pacientes em tratamento oncológico.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência,
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
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Priscila Piassi Eduardo Piassi Silvana Barreto
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