br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 48/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1209

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S —
2026-05-19 Proposição aprovada em 1º turno P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1946/2026
Relator: Priscila Piassi
Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Apoio ao Deslocamento 
de Pacientes Oncológicos no Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão O Projeto de Lei Ordinária nº 1946/2026, de autoria do Vereador 
Willian dos Campos, dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Apoio ao Deslocamento de Pacientes 
Oncológicos no Município de Carmo da Mata/MG.
É o breve relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A presente proposição possui relevante interesse público e elevado alcance social, tendo em vista 
que busca estabelecer diretrizes voltadas ao apoio de pacientes oncológicos que necessitam de 
deslocamento para realização de consultas, exames e tratamentos especializados. É de conhecimento 
público que o tratamento oncológico frequentemente exige deslocamentos contínuos para municípios de 
referência, impondo dificuldades financeiras, físicas e emocionais aos pacientes e seus familiares, 
especialmente aos residentes da zona rural. As diretrizes previstas no projeto visam promover maior 
dignidade, acessibilidade e continuidade do tratamento médico, contribuindo diretamente para a efetivação 
do direito fundamental à saúde.
 A matéria também se mostra compatível com os princípios da eficiência administrativa, da 
humanização dos serviços públicos e da universalidade do acesso às ações de saúde.
 Ressalta-se ainda que o projeto não impõe medidas de execução imediata incompatíveis com a 
realidade administrativa municipal, permitindo ao Poder Executivo regulamentar e implementar as ações 
conforme disponibilidade orçamentária e planejamento administrativo. Dessa forma, esta Comissão entende 
que a proposição atende ao interesse público e contribui para o aprimoramento das políticas públicas 
municipais de saúde e assistência aos pacientes em tratamento oncológico.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência, 
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse 
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
_______________________ _________________________ _______________________ 
Priscila Piassi Eduardo Piassi Silvana Barreto

open original →