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materia nº 1948/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDeclara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da Mata/MG, inscrito no CNPJ 19.164.029/0001-37.
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2026-05-21 Parecer favorável da comissão
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2026-05-15 Parecer jurídico emitido
2026-05-15 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:06:45.176421-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1948/2026
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da 
Mata/MG, inscrito no CNPJ 19.164.029/0001-37.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata aprova:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública municipal o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da 
Mata/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 19.164.029/0001-37, com sede na Rua Virgílio Silveira, n° 201, Centro, 
Carmo da Mata/MG.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não implica qualquer ônus ao Poder Executivo Municipal, 
nem confere ao beneficiário direito automático a subvenções, auxílios financeiros, vantagens ou privilégios, 
devendo a concessão de quaisquer benefícios observar a legislação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Carmo da Mata, 15 de maio de 2026.
___________________________
Vereador Leo Cruz
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal o Sindicato dos 
Produtores Rurais de Carmo da Mata/MG, entidade representativa de relevante importância para o 
desenvolvimento econômico e social do Município.
O sindicato desempenha papel fundamental na organização, defesa e fortalecimento da classe produtora 
rural, promovendo assistência técnica, capacitação, orientação e apoio institucional aos produtores rurais 
locais, contribuindo diretamente para o incremento da produção agropecuária e para o desenvolvimento 
sustentável do setor.
Ressalta-se que o reconhecimento de utilidade pública não implica transferência automática de recursos ou 
benefícios, mas apenas o reconhecimento formal da relevância social da entidade.
Diante o exposto, considerando a importância social e econômica da entidade, bem como sua atuação em 
prol do interesse coletivo, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, Carmo da Mata, 15 de maio de 2026.
___________________________
Vereador Leo Cruz

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