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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1948/2026
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da
Mata/MG, inscrito no CNPJ 19.164.029/0001-37.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata aprova:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública municipal o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da
Mata/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 19.164.029/0001-37, com sede na Rua Virgílio Silveira, n° 201, Centro,
Carmo da Mata/MG.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não implica qualquer ônus ao Poder Executivo Municipal,
nem confere ao beneficiário direito automático a subvenções, auxílios financeiros, vantagens ou privilégios,
devendo a concessão de quaisquer benefícios observar a legislação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Carmo da Mata, 15 de maio de 2026.
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Vereador Leo Cruz
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal o Sindicato dos
Produtores Rurais de Carmo da Mata/MG, entidade representativa de relevante importância para o
desenvolvimento econômico e social do Município.
O sindicato desempenha papel fundamental na organização, defesa e fortalecimento da classe produtora
rural, promovendo assistência técnica, capacitação, orientação e apoio institucional aos produtores rurais
locais, contribuindo diretamente para o incremento da produção agropecuária e para o desenvolvimento
sustentável do setor.
Ressalta-se que o reconhecimento de utilidade pública não implica transferência automática de recursos ou
benefícios, mas apenas o reconhecimento formal da relevância social da entidade.
Diante o exposto, considerando a importância social e econômica da entidade, bem como sua atuação em
prol do interesse coletivo, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, Carmo da Mata, 15 de maio de 2026.
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Vereador Leo Cruz
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