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materia nº 1949/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a adoção de medidas de auxílio à mulher em situação de risco em estabelecimentos privados no âmbito do Município de Carmo da Mata/MG.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2026-05-22 Parecer jurídico emitido
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1949/2026
Dispõe sobre a adoção de medidas de auxílio à mulher em situação de 
risco em estabelecimentos privados no âmbito do Município de Carmo 
da Mata/MG.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de 
risco em estabelecimentos privados tais como bares, restaurantes, casas noturnas, eventos e demais 
estabelecimentos privados de acesso ao público no âmbito do Município de Carmo da Mata/MG.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se situação de risco qualquer forma de constrangimento, 
ameaça, violência ou importunação, ainda que potencial.
Art. 3º Os estabelecimentos deverão adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
I – Disponibilizar meios discretos para que a mulher possa solicitar ajuda;
II – Prestar acolhimento imediato, assegurando a proteção da integridade física e psicológica da 
vítima;
III – Acionar os órgãos de segurança pública, quando necessário;
IV- Caso necessário, realizar contato imediato com pessoa de confiança da vítima ou solicitar serviço 
de transporte seguro, a fim de garantir seu deslocamento com segurança;
Art. 4º Os estabelecimentos deverão afixar em locais visíveis, inclusive nos sanitários femininos, 
cartazes informativos contendo orientações sobre como solicitar ajuda em caso de risco.
§ 1º Os estabelecimentos de que trata esta Lei utilizarão cartazes informativos contendo expressões 
destinadas à solicitação discreta de ajuda, conforme consta do Anexo único desta lei, facultada a 
adaptação da identidade visual, desde que preservado o conteúdo, a finalidade de acolhimento e 
proteção à mulher em situação de risco.
§2º Os estabelecimentos poderão, ainda, se utilizar de outros mecanismos que viabilizem a 
comunicação da mulher com os funcionários do respectivo estabelecimento.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei poderá ser realizada no âmbito das atribuições já 
estabelecidas aos órgãos municipais competentes, sem geração de novas de despesas.
Art.6º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o estabelecimento às sanções 
administrativas previstas em regulamento.
Art. 7º O poder executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para sua fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Carmo da Mata, 21 de maio de 2026.
___________________________
Eduardo Piassi
Vereador
ANEXO ÚNICO
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Eduardo Piassi
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município medidas de proteção e 
acolhimento à mulher em situação de risco em estabelecimentos privados de acesso ao público, como bares, 
restaurantes, casas noturnas e eventos.
A proposta inspira-se em iniciativas já adotadas em outros municípios, que reconhece a importância 
de criar mecanismos simples e eficazes de proteção em ambientes de convivência social.
É notório que situações de constrangimento, importunação e violência contra a mulher ocorrem com 
frequência em ambientes de lazer, muitas vezes sem que a vítima encontre meios seguros e discretos para 
pedir ajuda. 
Nesse contexto, a presente proposição busca estabelecer medidas mínimas de acolhimento e 
proteção, garantindo maior segurança e dignidade às mulheres. Importante destacar que o projeto respeita 
os limites constitucionais da atuação parlamentar.
A iniciativa mostra-se constitucional, pertinente e de relevante interesse público, contribuindo para 
a promoção da segurança e da dignidade da mulher em nosso município. Diante o exposto, conto com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Carmo da Mata, 21 de maio de 2026.
___________________________
Eduardo Piassi
Vereador

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