texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1947/2026
Relator: Priscila Piassi
Dispõe sobre medidas obrigatórias de controle sanitário, prevenção de
arboviroses e combate à proliferação de animais peçonhentos em
estabelecimentos industriais e atividades potencialmente geradoras de risco
sanitário situadas no Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão Projeto de Lei Ordinária nº 1947/2026, de autoria parlamentar que
estabelece medidas obrigatórias de controle sanitário e prevenção de arboviroses e da proliferação de
animais peçonhentos em estabelecimentos industriais, depósitos, recicladoras, fundições, metalúrgicas e
atividades congêneres situadas no Município de Carmo da Mata/MG.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto em análise apresenta relevante interesse público, especialmente diante da necessidade de
fortalecimento das ações preventivas de combate às arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, bem
como de prevenção à proliferação de escorpiões, roedores e outros animais peçonhentos em áreas urbanas
próximas a empreendimentos industriais.
As medidas previstas possuem caráter essencialmente preventivo e sanitário, buscando reduzir
situações de risco à população mediante a adoção de práticas adequadas de limpeza, armazenamento de
resíduos, organização de materiais e controle contínuo das condições ambientais dos estabelecimentos
abrangidos.
A proposta também contribui para redução de riscos epidemiológicos; fortalecimento das políticas
municipais de saúde preventiva; melhoria das condições urbanas e ambientais; diminuição de impactos ao
sistema público de saúde; promoção da segurança sanitária da população.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência,
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2026.
_______________________ _________________________ _______________________
Priscila Piassi Eduardo Piassi Silvana Barreto
open original →