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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 50/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1217

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1947/2026
Relator: Priscila Piassi
Dispõe sobre medidas obrigatórias de controle sanitário, prevenção de 
arboviroses e combate à proliferação de animais peçonhentos em 
estabelecimentos industriais e atividades potencialmente geradoras de risco 
sanitário situadas no Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão Projeto de Lei Ordinária nº 1947/2026, de autoria parlamentar que 
estabelece medidas obrigatórias de controle sanitário e prevenção de arboviroses e da proliferação de 
animais peçonhentos em estabelecimentos industriais, depósitos, recicladoras, fundições, metalúrgicas e 
atividades congêneres situadas no Município de Carmo da Mata/MG.
É o breve relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 O Projeto em análise apresenta relevante interesse público, especialmente diante da necessidade de 
fortalecimento das ações preventivas de combate às arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, bem 
como de prevenção à proliferação de escorpiões, roedores e outros animais peçonhentos em áreas urbanas 
próximas a empreendimentos industriais.
 As medidas previstas possuem caráter essencialmente preventivo e sanitário, buscando reduzir 
situações de risco à população mediante a adoção de práticas adequadas de limpeza, armazenamento de 
resíduos, organização de materiais e controle contínuo das condições ambientais dos estabelecimentos 
abrangidos.
 A proposta também contribui para redução de riscos epidemiológicos; fortalecimento das políticas 
municipais de saúde preventiva; melhoria das condições urbanas e ambientais; diminuição de impactos ao 
sistema público de saúde; promoção da segurança sanitária da população. 
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência, 
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse 
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2026.
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Priscila Piassi Eduardo Piassi Silvana Barreto

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