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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1948/2026
Relator: Silvana Barreto
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da
Mata/MG, inscrito no CNPJ nº 19.164.029/0001-37, com sede no Município
de Carmo da Mata/MG
I. RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 1948/2026, de iniciativa parlamentar, que “declara
de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da Mata/MG, inscrito no CNPJ nº
19.164.029/0001-37, com sede no Município de Carmo da Mata/MG”.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria tratada no projeto insere-se no âmbito do interesse local, nos termos do art. 30, inciso I,
da Constituição Federal, competindo ao Município legislar sobre o tema.
A declaração de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos é medida admitida no
ordenamento jurídico municipal, desde que observados os requisitos previstos em legislação específica local,
especialmente quanto à comprovação do funcionamento regular, finalidade social e atuação de interesse
coletivo.
No caso em análise, o projeto pretende reconhecer como de utilidade pública o Sindicato dos
Produtores Rurais de Carmo da Mata/MG, entidade que, em tese, desenvolve atividades voltadas ao apoio
e fortalecimento do setor agropecuário local, o que pode caracterizar relevante interesse público municipal.
Ressalta-se que a declaração de utilidade pública não implica concessão automática de benefícios,
subvenções ou imunidades, dependendo tais concessões de legislação própria e análise administrativa
específica, conforme corretamente consignado no art. 2º do projeto.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objeto determinado e observância às
disposições da Lei Complementar Federal nº 95/1998.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2026.
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Leo Cruz Guto Silvana Barreto
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