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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 52/2026

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id1219

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1948/2026
Relator: Eduardo Piassi
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da 
Mata/MG, inscrito no CNPJ nº 19.164.029/0001-37, com sede no Município 
de Carmo da Mata/MG
I. RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 1948/2026, de iniciativa parlamentar, que “declara 
de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da Mata/MG, inscrito no CNPJ nº 
19.164.029/0001-37, com sede no Município de Carmo da Mata/MG
É o breve relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A declaração de utilidade pública tem natureza reconhecedora, voltada a identificar entidades 
privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse coletivo.
 No caso em análise, o Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da Mata/MG, em tese, atua no 
apoio ao setor agropecuário local, promovendo ações de orientação, capacitação e fortalecimento da 
atividade rural, o que pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Município.
 A proposição não altera a estrutura administrativa do Município, tampouco interfere na organização ou 
execução de serviços públicos já existentes.
Ressalta-se que:
• não há transferência de atribuições do Poder Público à entidade; 
• não há criação de obrigação de prestação de serviços pelo Município; 
• não há delegação ou concessão de serviço público; 
• não há impacto direto na prestação dos serviços municipais. 
 Trata-se, portanto, de medida de reconhecimento institucional, sem efeitos operacionais sobre a 
administração pública.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, no âmbito de sua competência, 
entende que o Projeto de Lei em análise apresenta mérito administrativo e mostra-se alinhado ao interesse 
público. Assim, esta Comissão opina favoravelmente ao projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2026.
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Priscila Piassi Eduardo Piassi Silvana Barreto

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