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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei complementar nº 142/2026 na forma do substitutivo.
Relator: Guto
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 120/2025 (Código
Tributário do Município de Carmo da Mata/MG).
I. RELATÓRIO
Vem à análise desta comissão o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que promove alterações
nos arts. 215 e 362, bem como na Tabela VII do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 120/2025.
Em síntese, o projeto: revisa alíquotas do IPTU, com redução de carga tributária em determinados
casos; altera a forma de cálculo da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública e Videomonitoramento
(CIP); promove ajustes na Tabela de Taxas de Serviços Diversos; prevê anistia de diferenças de IPTU relativas
a exercícios anteriores.
II. FUNDAMENTAÇÃO
No tocante à competência, verifica-se que o Município possui autonomia para instituir e alterar sua
legislação tributária, nos termos da Constituição Federal, sendo legítima a iniciativa do Poder Executivo para
propor alterações no Código Tributário Municipal.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, não se vislumbram vícios, uma vez que:
• A alteração de alíquotas do IPTU respeita a competência tributária municipal;
• A revisão da base de cálculo da CIP busca maior precisão normativa, não implicando inovação
incompatível com o ordenamento;
• A atualização de taxas de serviços diversos está dentro da discricionariedade administrativa, desde
que respeitado o princípio da razoabilidade;
• A anistia tributária encontra respaldo na legislação vigente, sendo medida possível por lei específica.
Ademais, a proposição atende ao interesse público ao corrigir distorções tributárias, conferir maior
segurança jurídica aos contribuintes e adequar a legislação à realidade administrativa do Município.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei complementar 142/2026 na forma
do substitutivo apresentado.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2026.
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Leo Cruz Guto Silvana Barreto
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